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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Geral

Ação de improbidade administrativa é mantida contra gestão Micarla de Sousa

Leio no site do TJRN (Tribunal de Justiça do RN) que a 1ª Câmara Cível da corte, ao julgar o Agravo de Instrumento com suspensividade nº 2012.008743-2, manteve decisão de primeiro grau que acatou Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público contra o município de Natal. O período refere-se à administração da ex-prefeita Micarla de Sousa. Sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal recebeu a ACP que, após investigações, concluiu ter havido a prática de improbidade administrativa, com existência de manipulação em procedimento licitatório. A Ação Civil Pública é a de número 0803905-62.2011.8.20.0001. Com esta decisão, a ação pode seguir, normalmente, no primeiro grau de jurisdição, cumprindo seu rito próprio. O relator do processo foi o desembargador Expedito Ferreira de Souza.

Os autos do processo trazem a informação de que o Ministério Público ajuizou esta ação em face de irregularidades nos procedimentos licitatórios e nos contratos para locação do imóvel situado na Rua Fabrício Pedroza, nº 915, Petrópolis, Natal/RN (antigo Novotel Ladeira do Sol), firmados entre a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde de Natal com a empresa A. Azevedo Hotéis e Turismo Ltda.

Afirma o Ministério Público que foram apresentadas propostas viciadas pelas imobiliárias Bezerra Imóveis e Natal Property Consultoria Imobiliária, as quais seriam genéricas, já que foram expedidas a pedido do representante dos interessados da A. AZEVEDO HOTÉIS E TURISMO LTDA., o que foi confirmado pelos subscritores das propostas.

O município alega que os fatos narrados pelo Órgão Ministerial não caracterizam ato de improbidade, mas contratação direta por dispensa de licitação, realizada nos exatos limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93.

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