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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Geral, Política

Pena maior para tráfico: Câmara aprova nova Lei de Drogas

 

Está no Globo

A Câmara dos Deputados aprovou ontem à noite o texto base do projeto que altera a Lei de Drogas, permitindo a internação involuntária de dependentes químicos, mas desde que haja autorização da família. Um médico terá que atestar a necessidade de internação. Foi excluído do texto de autoria do deputado Osmar Terra (PMDB-RS) um trecho que permitia a agentes de segurança pública também determinar a internação. O texto prevê ainda atuação de entidades terapêuticas, mas exige que a internação compulsória só seja feita nos estabelecimentos que prestem atendimento de saúde. Ou seja, aqueles que dão apenas atendimento religioso não podem receber pacientes internados involuntariamente.

O projeto aprovado aumenta de 5 para 8 anos de cadeia a pena mínima para o grande traficante integrante de organização criminosa. A pena máxima continua sendo de 15 anos. O texto não inclui o cadastramento de dependentes, que era previsto no primeiro texto do relator da proposta, o deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL). Após a votação de todos os destaques no plenário da Câmara, o texto ainda será remetido ao Senado. Os destaques pedem a retirada de trechos considerados polêmicos do projeto. Foi derrubado, por exemplo, o artigo que determinava a inclusão em rótulo de bebidas alcoólicas de advertência sobre malefícios para a saúde dos consumidores. Foram 169 votos contra a advertência e 149 a favor.

Carimbão incluiu no texto, a pedido do PT, o direito a redução da pena para o traficante de “menor potencial ofensivo” – preso primário, detido com quantidade não tão grande de droga. O substitutivo, porém, não definiu qual quantidade de droga caracteriza esse tipo de traficante. Hoje, ele não tem direito às benesses da progressão de regime.

 

 

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