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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, André Melo Gomes Pereira, recebeu ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual por ato de improbidade em desfavor do ex-Prefeito Rivaldo Costa, a então Secretária Municipal de Administração, Delane Maria de Araújo Medeiros, o então Presidente da Comissão de Licitação, Wilson Rodrigo Bezerra Ribeiro, e o advogado Janduí Fernandes por irregularidades na contratação, através de inexigibilidade de licitação, dos serviços do Instituto Nacional de Advocacia, Pesquisas, Estudos e Eventos (INAPE).
A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó tomou ciência da decisão do Magistrado que recebeu em todos os seus termos a ação de improbidade, destacando que “…pelo menos em sede de exame sumário, a documentação trazida pelo Parquet destinada a amparar a atribuição de ato de improbidade administrativa revela razoáveis indícios da possível conduta ímproba imputada aos réus…”, traz o documento.
O Juiz determinou a citação dos réus para apresentarem resposta no prazo legal, tanto o representante da empresa contratada, o advogado Janduí Fernandes, como o ex-prefeito Rivaldo Costa, e os outros supostos responsáveis, ainda que indiretamente, pela contratação, a ex-Secretária e o ex- Presidente da Comissão de Licitação.
A contratação dos serviços especializados de advocacia e consultoria jurídica do INAPE para o Município de Caicó já foi alvo de outra demanda na Justiça por parte do Ministério Público Estadual que ajuizou a Ação Civil Pública n° 0000611-26.2011.8.20.0101, objetivando a decretação de nulidade da inexigibilidade de licitação e do contrato administrativo firmado entre o poder público municipal e referido escritório de advocacia, ACP essa julgada procedente pelo Juízo local e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
O Ministério Público Estadual sustentou que todos os requeridos contribuíram, direta ou indiretamente, para lesão ao patrimônio público pela prática de condutas que se enquadram como atos de improbidade.
Com a possibilidade aberta pelo Juízo, antes do recebimento da ação, como prevê a legislação, para apresentação dos demandados de suas defesas prévias, o requerido Wilson Rodrigo Bezerra Ribeiro sustentou que a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público na qual pedia a nulidade da licitação e do contrato firmado não suscitava sua participação, o que agora não poderia mais ser feito, sob pena de violar coisa julgada.
Analisando a preliminar, o Magistrado destacou que a Ação anterior ajuizada pelo Ministério Público Estadual tinha por objetivo a decretação de nulidade e condenação do INAPE e seu representante legal e foi, por isso, ajuizada tão somente em face do então Prefeito Constitucional e contratado, representado pelo advogado Janduí Fernandes. Já na Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa, o objeto da presente demanda é muito mais amplo do que a Ação anterior, motivo pelo qual o Ministério Público Estadual trouxe no polo passivo, além daqueles, todos supostos responsáveis pela contratação.
O Juiz, por regra, poderia rejeitar preliminarmente a ação se convencido estivesse da inexistência de ato de improbidade, da improcedência da ação ou inadequação da via eleita, o que não foi o caso.
“Desta feita, é possível concluir que, muito possivelmente, a contratação de advogados por inexigibilidade de licitação, da forma como ocorreu na hipótese em apreciação, e a ausência de qualquer esforço mínimo para estruturar a Procuradoria em Caicó, teve o caráter de perpetuar situação de evidente prejuízo ao erário, à defesa do patrimônio público, posto não haver interesse político do então gestor público em estruturar setor estratégico na Administração, mantendo-se a gestão patrimonialista nesse setor”, ressalta o Juiz em sua Decisão Interlocutória nos autos da Ação n° 0006743-65.2012.8.20.0101. (Com informações do MPRN)
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