O blog cria um novo espaço pra relembrar causos e editoriais, clique aqui para acessar o e-book.
Arquivos
Links Rápidos
Categorias
E-book
O blog cria um novo espaço pra relembrar causos e editoriais, clique aqui para acessar o e-book.
Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
Está no portal Noar
É do repórter Dinarte Assunção o texto que diz que o desembargador Expedito Ferreira de Souza fixou multa diária de um mil reais ao procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, caso este envie à Assembleia Legislativa “qualquer Projeto de Lei tratando de criação, extinção e transformação de cargos públicos do MPRN, sem antes submeter tal proposta à prévia deliberação do Colégio de Procuradores de Justiça”.
A decisão foi tomada pelo magistrado na semana passada, em embargos de declaração interpostos em pedido de liminar movido por 20 dos 21 membros que compõem o colegiado.
Os procuradores ingressaram com liminar após Rinaldo ter conseguido na Assembleia Legislativa, em junho passado, a aprovação de projeto que permitiu a democratização de cargos do Ministério Público. Foi através desse dispositivo que ficou concedido ao PGJ o poder de indicar para a Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta um promotor – o que era vedado até então.
Na decisão que impôs limites a Rinaldo Reis, datada de 22 de julho, o desembargador Expedito Ferreira de Souza acolheu os argumentos dos procuradores com base na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93), citando os artigos 10, 11 (que versam sobre as atribuições do chefe do MP) e o inciso terceiro do artigo 12, que aborda o seguinte: “O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe: […] aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça, bem como os projetos de criação de cargos e serviços auxiliares”.
Mesmo com decisão favorável, os procuradores interpuseram embargos – instrumento jurídico através do qual se requer análise de decisão judicial em face de haver um ponto obscuro. Nesse caso, os membros do colegiado entenderam que restava ao magistrado fixar o valor da multa ao PGJ, argumento novamente acolhido por Expedito Ferreira.
“Desta feita, entendo coerente acolher os presentes embargos de declaração, unicamente para fixar o valor da multa cominatória, anteriormente deferida, no montante de R$ 1.000,00 (um mil reais)”, grafou o magistrado em sua decisão.
Rinaldo Reis não foi localizado para comentar o assunto. À época em que os procuradores ingressaram com a liminar, ele analisou a ação como ato democrático e normal. O Ministério Público do Rio Grande do Norte tem 48 cargos de assessores ministeriais com remuneração mínima de R$ 7,5 mil. A eles competem assistir os 21 procuradores. Já os 231 promotores contam com 190 assistentes ministeriais, com remuneração mínima de R$ 2,6 mil.
A intenção do chefe do MP é equiparar os cargos, extinguindo os auxiliares dos procuradores e criando um cargo único de remuneração média de R$ 5 mil.
Deixe uma resposta