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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Geral, Política

Juiz descarta condenação de Rosalba por erro em prestação de conta

Julgamento de ação civil pública, que tramita na Vara da Fazenda da Comarca de Mossoró, terminou por inocentar a governadora Rosalba Ciarlini Rosado da acusação de improbidade administrativa. A decisão coube ao juiz Airton Pinheiro, que integra a Comissão de Aperfeiçoamento da Meta 18 do CNJ.

O Ministério Público pedia a condenação por crime supostamente cometido em 2004, quando Rosalba exercia o cargo de prefeita de Mossoró. Para o representante do Ministério Público, a requerida ofendeu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que a prestação de contas do ano de 2004 teria apresentando “inconsistências”, conforme dados constantes em relatório do Tribunal de Contas do Estado. A administração informou gastos da ordem de 17,42%, quando, segundo informou o TCE, o percentual atingido seria de apenas 14,57%.

Para o magistrado, as inconsistências verificadas na prestação de contas não importariam em ato de improbidade, já que não ficou demonstrado qualquer prejuízo efetivo ao erário. “As condutas descritas no art. 10 da LIA* demandam a comprovação de dano efetivo ao erário público, não sendo possível caracterizá-las por mera presunção”, afirmou.

O Ministério Público também acusou a então prefeita mossoroense de descumprir princípio constitucional que define percentual mínimo a ser aplicado na área de saúde. Para afastar a responsabilidade neste aspecto, o juiz valeu-se de informação do próprio TCE. “Apontamento havido no relatório inicial do TCE (fls. 60) foi retificado, reconhecendo expressamente que o percentual apurado de gastos com a Saúde no Município de Mossoró em 2004, atingiu percentual superior a 15% (fls. 76 e fls. 81) – logo não há que se falar em ilegalidade, inconstitucionalidade ou tampouco improbidade nesta parte”, concluiu Airton Pinheiro. (Com informações do portal do TJRN)

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