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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Natal está apresentando como justificativa à apresentação do projeto de lei que trata da alteração dos cargos que compõem o serviço de assessoramento parlamentar [cargos em comissão], o art. 37 da Constituição Federal de 1988, que passou a exigir a edição de lei, em sentido formal, para regular a matéria.
Diz ainda o texto que “tradicionalmente esta matéria era tratada através de resolução interna do Poder Legislativo, pelo fato de se tratar de assunto interno da Casa, o que se observa que a tal lista fantasma era guardada a sete chaves, já que não havia exigência de ser publicizada através do Diário Oficial do Município, como no caso dos contratos formais dos cargos comissionados que dão expediente nos gabinetes.
Ora, se isso é obrigatoriedade desde a promulgação da Constituição Federal, porque só agora os nossos edís decidiram fazer uma lei para regulamentar os cargos comissionados extra Câmara. Sim, porque antes haviam mais de 900 cargos em comissão contratados pelo Legislativo, inclusive, 300 à disposição do Executivo. Se era ilegal, porque é que haviam esses contratos, que aliás, só foram descobertos após a Operação Impacto realizada pelo Ministério Público em conjunto com a Polícia Civil.
A própria justificativa da Mesa Diretora reconhece que “o presente projeto extingue os cargos não criados por lei, criando-os desta feita no mais estrito cumprimento ao que determina o ordenamento jurídico nacional”. Como se vê, durante as últimas administrações da Câmara Municipal de Natal – Renato Dantas (PMDB) e Rogério Marinho (PSB) -, a “farra” de contratação de cargos comissionados virou um cabide de emprego em troca de votos e, certamente, mesmo com a redução dos cargos agora passando dos cerca de 600 para 259, isso não deixará de ocorrer, embora cumpre observar que o assessoramento parlamentar é atividade legítima e acontece em todos os parlamentos do mundo, desde que as pessoas contratadas realmente trabalhem.
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