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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Geral

Saúde: bloqueio de bens de ex-gestores é indeferido

O desembargador João Rebouças, ao julgar o Agravo de Instrumento n° 2013.016560-5, não deu provimento ao pedido do Ministério Público, para que fosse decretada a indisponibilidade dos bens de ex-agentes públicos, da Secretaria Municipal de Saúde, que teriam praticado supostas irregularidades quanto à aquisição, recebimento e armazenamento de medicamentos pelo Departamento de Materiais e Patrimônio (DMP), no período entre 2004 a 2008.

A decisão no TJRN considerou que, no caso em demanda, a fundamentação do MP não ficou evidenciada. “É que a decretação de indisponibilidade universal de bens, no montante global de R$ 4 milhões, conforme requerido pelo MP, por ser medida de caráter grave e excepcional, deve restringir-se à extensão dos danos causados, de modo que a constrição judicial não extrapole desproporcionalmente a quantia necessária à reparação dos prejuízos alegados, sob pena de afronta aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, define o desembargador.

O relator do processo também fez questão de enfatizar que, nesta fase de análise processual, não há espaço para discussões mais profundas acerca do tema, que ficam reservadas para a apreciação final do recurso. Neste momento, cabe, tão somente, segundo o desembargador, a análise do requisitos de admissibilidade e a averiguação dos requisitos que motivassem a suspensão da sentença inicial.

O suposto prejuízo aos cofres públicos teria atingido a cifra de pouco mais de R$ 3, 6 milhões. (Com informações do portal do TJRN)

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