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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte publicou, no seu Diário Oficial Eletrônico do dia 6 de novembro, o Acórdão nº 422/2013-TC, prolatado nos autos do Processo nº 852/2012-TC, que trata de inspeção extraordinária realizada na gestão de precatórios do Tribunal de Justiça do Estado.
Em Sessão Plenária realizada no último dia 26, o TCE/RN, em votação unânime, concedeu medida cautelar de indisponibilidade dos bens integrantes dos patrimônios de 11 pessoas contra as quais o Relatório Conclusivo de Inspeção nº003/2012-SCE imputa responsabilidades pelo dano ao erário de R$ 14.195.702,82, valor apurado pelo Corpo Instrutivo do Tribunal, resultante de desvios de recursos do pagamento de precatórios no âmbito do Tribunal de Justiça Estadual, no período de 2007 a 2011.
Por ocasião do julgamento, ao proferir seu voto, o Conselheiro Relator Carlos Thompson Costa Fernandes teceu considerações sobre os requisitos necessários à concessão da cautelar em questão, bem como sobre o dano ao erário até então apurado pelo Corpo Instrutivo e a necessidade de serem resguardados bens dos envolvidos para ressarcimento dos prejuízos causados à Fazenda Pública, em caso de futura condenação definitiva na instância administrativa, independentemente de eventuais medidas cautelares adotadas no âmbito do Poder Judiciário.
Verificou o Relator, ainda, a existência nos autos de fortes indícios de responsabilidade, de cada uma das 11 pessoas contra as quais se concedeu a medida de urgência, em regime de solidariedade, pelo dano perpetrado ao erário em decorrência dos fatos até então apurados no Processo nº 852/2012-TC, em tramitação no Tribunal de Contas.
O Acórdão nº422/2013-TC somente agora foi publicado na imprensa oficial em razão da necessidade de prévia efetivação da medida cautelar decretada pela Corte de Contas, por meio da averbação da indisponibilidade junto aos registros de imóveis e veículos e junto a instituições financeiras, o que poderia restar frustrado caso a publicação tivesse ocorrido imediatamente após a prolação da decisão colegiada.
Os que tiveram os bens em indisponibilidade: Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal –Carlos Alberto Fasanaro Júnior – Carlos Eduardo Cabral Palhares de Carvalho – Cláudia Sueli Silva de Oliveira – George Luís de Araújo Leal – Glex Empreendimentos e Serviços Exclusivos Ltda. – João Batista Pinheiro Cabral – Osvaldo Soares da Cruz – Rafael Godeiro Sobrinho – Tânia Maria da Silva– Wilza Dantas Targino. (Com informações do TCE/RN)
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