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A Justiça Eleitoral concedeu ao candidato a governador Robinson Faria (PSD) mais um direito de resposta de quase dois minutos no programa eleitoral do candidato Henrique Alves (PMDB). Mais uma vez inverdades foram ditas quando afirmaram que Robinson “escondeu da Justiça eleitoral, por exemplo, que é dono de 98 apartamentos no Residencial Jangadas, condomínio construído para venda com financiamento do Minha Casa Minha Vida, na declaração de bens que apresentou”.
O juiz Alceu Cicco entendeu que tal propaganda configura violação ao(s) art.(s) 58 da Lei no 9.504/97, por ser completamente inverídica e por extrapolar a crítica administrativa, pois realizada sem nenhuma base sólida.
Esclarece o magistrado que o candidato Robinson Faria era proprietário do terreno onde o condomínio foi edificado, tendo cedido o terreno para a construção do empreendimento e em troca ficou acertado que o mesmo iria receber 98 unidades habitacionais, das quais somente 29 foram efetivamente recebidas. A sentença diz ainda que a negociação foi transparente e revestida de todas as formalidades legais, e tal informação era do conhecimento pessoal do próprio candidato Henrique Alves e dos responsáveis por sua propaganda.
A decisão afirma ainda que é absurda a informação difamatória e injuriosa quanto a suposta dívida de Robinson faria, no valor de R$ 153 mil, referente a taxas condominiais, desde novembro de 2013, pois os documentos mostram que a responsabilidade pelo pagamento é da MRV Engenharia, por acordo extrajudicial, e a certidão anexada, fornecida pelo próprio condomínio, é clara ao mostrar que as taxas condominiais não é de responsabilidade de Robinson Faria.
Por fim, o magistrado justifica a tutela de urgência, dizendo que a propaganda é difamatória, injuriosa e mentirosa e que, caso não seja concedido de forma liminar, estará se esvaziando o conteúdo da presente representação, já que não se terá tempo hábil a sua concessão em momento posterior, visto que faltam poucos dias para o 2º turno. (Com informação da assessoria do candidato)
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