O blog cria um novo espaço pra relembrar causos e editoriais, clique aqui para acessar o e-book.
Arquivos
Links Rápidos
Categorias
E-book
O blog cria um novo espaço pra relembrar causos e editoriais, clique aqui para acessar o e-book.
Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
Ao reduzir a alíquota, o estado do Rio Grande do Norte terá várias compensações, como por exemplo, a recuperação de voos perdidos nos últimos anos; incremento no nível de abastecimento das aeronaves, passando a utilizar maior capacidade dos tanques em virtude da redução do custo do QAV, expansão das malhas aéreas, doméstica e internacional, com repercussão positiva no mercado turístico potiguar, na geração de emprego e renda, consequentemente, dentre outros.
O Artigo 1º do Decreto que reduz a alíquota do ICMS para QAV diz o seguinte em seus parágrafos: I- redução de 12,00% (doze por cento) sobre o valor da operação (para voos nacionais) e, II – 9,00% (nove por cento) sobre o valor da operação para as empresas aéreas que implementarem novos voos internacionais, em acréscimo àqueles existentes na data da publicação do Decreto.
Deixe uma resposta