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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Editorial

A prisão de Bolsonaro será a vitória da democracia. Sem anistia!

A prisão do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL-RJ) e seus asseclas encolvidos diretamente na trama golpista será, sem dúvida, uma vitória da democracia contra o fascismo. Bolsonaro e seus comparsars tiveram todo o direito de defesa que é um princípio fundamental do sistema jurídico que garante a todo indivíduo o direito de se defender contra acusações em um processo legal, mas não conseguiram provar suas inocências.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réus, o ex-presidente e outros sete aliados no âmbito da investigação sobre a tentativa de golpe de Estado durante e depois das eleições de 2022. Os ministros da Primeira Turma, que julgaram o caso foram unânimes na decisão.

Difícil prevê um resultado no julgamento de que não seja a prisão dos réus. O país espera isso e a democracia sairá mais fortalecida.

A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou cinco crimes atribuídos a Bolsonaro, todos relacionados a um plano para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O ex-presidente é acusado dos seguintes crimes:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

Caso seja condenado, Bolsonaro pode pegar até 39 anos de prisão

Entenda as violações:

Organização criminosa armada

Na denúncia apresentada pela PGR, o ex-presidente foi acusado pelo crime de “liderar organização criminosa armada”.

Segundo a legislação brasileira, esse crime se configura quando quatro ou mais pessoas se associam, de forma estruturada e com divisão de tarefas, para a prática de infrações penais.

De acordo com a denúncia do procurador-geral da República, Paulo Gonet, a legislação brasileira prevê agravamento da pena se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo e se o indivíduo exercer função de comando na organização.

A PGR destaca que o plano de golpe dos acusados envolvia o uso de armas para matar o ministro Alexandre de Moraes.

“O plano se desdobrava em minuciosas atividades, requintadas nas suas virtualidades perniciosas. Tinha no Supremo Tribunal Federal o alvo a ser ‘neutralizado’. Cogitava do uso de armas bélicas contra o Ministro Alexandre de Moraes e a morte por envenenamento de Luiz Inácio Lula da Silva”, diz trecho da denúncia.

Quem integra, financia ou promove uma organização criminosa está sujeito à pena de reclusão de 3 a 8 anos, além de multa.

Abolição violenta do Estado Democrático e Golpe de Estado

A denúncia sustenta que o grupo tentou suprimir o regime democrático e destituir o governo eleito por meio da violência e grave ameaça.

Ambos os crimes estão em uma lei que pune ataques contra a democracia e que foi sancionada pelo próprio Bolsonaro em 2021, durante seu mandato à frente da Presidência da República.

O projeto foi aprovado pelo Congresso e revogou a Lei de Segurança Nacional (LSN), remanescente da ditadura militar, para incluir no Código Penal novos tipos de ilícitos voltados à proteção do Estado Democrático de Direito.

Entre os crimes previstos na lei, estão:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito: tentativa de suprimir o regime democrático por meio de violência ou grave ameaça. Pena de quatro a oito anos de prisão.
  • golpe de Estado: tentativa de destituir um governo legitimamente constituído por meio de violência ou grave ameaça. Pena de quatro a 12 anos de prisão.

Dano contra o patrimônio da União

A denúncia da PGR também relaciona o ex-presidente aos ataques de 8 de janeiro de 2023 contra as sedes dos Três Poderes da República, em Brasília. Na ocasião, milhares de pessoas invadiram e depredaram o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo.

“O episódio foi fomentado e facilitado pela organização denunciada, que assim, por mais essa causa, deve ser responsabilizada por promover atos atentatórios à ordem democrática, com vistas a romper a ordem constitucional, impedir o funcionamento dos Poderes, em rebeldia contra o Estado de Direito Democrático”, afirma a denúncia do procurador-geral da República.

Ainda segundo a denúncia, a depredação e destruição dos prédios teria gerado prejuízos estimados em mais de R$ 20 milhões.

O crime de dano ao patrimônio público ocorre quando alguém destroi, inutiliza ou deteriora bens e serviços pertencentes ao Estado. A pena prevista para esse crime é de detenção de seis meses a três anos, além de multa.

Deterioração de patrimônio tombado

Para o crime de Deterioração de patrimônio tombado, a denúncia da PGR segue a mesma lógica do anterior, de relacionar Bolsonaro aos ataques de 8 de janeiro.

Mesmo sem participação direta nos atos de vandalismo, a PGR sustenta que Bolsonaro deve ser responsabilizado por ter incentivado acampamentos em frente a quarteis e não ter atuado para desmobilizar os manifestantes.

A denúncia destaca que Bolsonaro e aliados mantinham contato com os acampamentos e reforçavam a narrativa golpista, o que teria contribuído para a radicalização dos atos de 8 de janeiro.

“O resultado trágico dos eventos de 8 de janeiro, cuja índole golpista já foi assentada pelo Supremo Tribunal Federal, por conseguinte, não pode ser dissociado das omissões dolosas desses personagens denunciados” complementa a denúncia.

O crime de deterioração de patrimônio tombado está previsto na Lei n. 9.605, de 1998, com pena de reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.

Portanto, não custa repetir: a prisão de Bolsonaro será a vitória da democracia. Sem anistia!


Fotografia reproduzida da Internet

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