O blog cria um novo espaço pra relembrar causos e editoriais, clique aqui para acessar o e-book.
Arquivos
Links Rápidos
Categorias
O blog cria um novo espaço pra relembrar causos e editoriais, clique aqui para acessar o e-book.
Está na Agência Saiba Mais
Em despacho enviado ao juiz da 4ª Vara Federal, Janilson de Siqueira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, relator do inquérito dos atos antidemocráticos de 2023, solicitou o envio de cópia da decisão relativa à Ação Civil Pública 0803686-05.2023.4.05.8400, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que condenou o deputado federal General Girão (PL) ao pagamento de R$ 2 milhões em danos coletivos por fomentar manifestações golpistas após o resultado das eleições de 2022.
O despacho cita que o deputado potiguar é alvo do inquérito que investiga sua “possível participação nos atos antidemocráticos ocorridos em 8/1/2023”, que apura ainda a “possibilidade de caracterização dos crimes de associação criminosa, incitação ao crime, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado”.
Alexandre de Moraes determinou a instauração do inquérito nº 4.939 em 7 de julho de 2023 para investigar a suposta participação de Girão na tentativa de Golpe de Estado protagonizada pelos manifestantes bolsonaristas que invadiram, depredaram e vandalizaram as sedes dos Três Poderes em Brasília.
O ministro do STF, em seu despacho, citou o relatório final da Polícia Federal, encaminhado em 18 de outubro de 2023, apontando que o deputado federal do PL, em publicações nas redes sociais, mantinha sua conduta de “acusar a existência de fraude no processo eleitoral e a desonestidade do Poder Judiciário e seus membros, de modo a incitar seus seguidores a protestar por intervenção das Forças Armadas”.
Em setembro de 2024, acolhendo manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) “a fim de avaliar o grau de envolvimento” de Girão “nos fatos sob apuração”, Alexandre de Moraes solicitou à Polícia Federal a identificação das publicações “de conteúdo antidemocrático” do deputado federal nas redes sociais, com a indicação das datas das referidas postagens.
A denúncia do Ministério Público Federal que originou a condenação de Girão aponta que o parlamentar estimulou, através das redes sociais, “condutas que atentavam contra a ordem democrática”, incentivando a continuidade do acampamento golpista montado à época em frente ao 16° Batalhão de Infantaria Motorizada em Natal.
Na decisão que condenou o deputado, o juiz Janilson de Siqueira afirmou que as postagens dele nas redes sociais afrontaram o “Estado de Direito, a ordem jurídica e o regime democrático, pondo em ameaça a legitimidade do processo eleitoral e a atuação do Poder Judiciário”.
O juiz também afirmou que as publicações de Girão configuram “discurso de ódio contra as instituições democráticas com divulgação de notícias falsas acerca do resultado das eleições, confundindo e incitando o povo e as Forças Armadas à subversão contra a ordem democrática”. A decisão ainda cabe recurso.
A sentença do juiz Janilson de Siqueira, publicada na semana do aniversário de dois anos dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 em Brasília (DF), determina que o parlamentar também apague as 16 publicações feitas nas redes sociais, mas ele ainda não obedeceu à decisão judicial.
Foto reproduzida da Internet
Deixe uma resposta