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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Está no Congresso em Foco
Três anos depois, Executivo, Congresso e Supremo Tribunal Federal (STF) ainda discutem como punir, e até que ponto perdoar, os responsáveis pela invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. Embora o episódio se distancie no passado, propostas de anistia, dosimetria das penas e a tipificação de novos crimes contra o Estado Democrático de Direito, protagonizam embate legislativo.
Para o julgamento do STF, o episódio foi enquadrado como tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com base nos tipos penais criados pela Lei 14.197/2021, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro durante seu mandato presidencial. À tentativa de golpe, foram acrescentadas outras penas que vão desde dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado à organização criminosa.
Com o início das penalizações, a reivindicação dos apoiadores do ex-presidente se direcionou à tentativa de garantir a concessão de anistia ampla, geral e irrestrita a todos os envolvidos. Na linguagem jurídica, a anistia consiste no perdão concedido por lei que extingue a possibilidade de punição por determinados crimes praticados em situações específicas. Na prática, apaga os efeitos penais desses delitos.
A referência histórica mais lembrada nessa discussão é a Lei de Anistia (6.683/1979), que permitiu o retorno de exilados e a libertação de presos políticos e, ao mesmo tempo, blindou agentes da ditadura acusados de tortura. Com o avanço das condenações e a resistência tanto do STF quanto da população, a proposta de anistia ampla do projeto de lei 2.162/2023 perdeu força no Congresso e deu lugar a uma nova possibilidade: a dosimetria.
Em adaptação mais amena ao plano inicial, a dosimetria das penas dos condenados pelo 8 de janeiro traz redução, mas não exime os réus da sentença fixada pelo Judiciário. Pelo projeto, as reduções não ocorrerão de forma automática, e a aplicação das revisões será empregada conforme reavaliação individualizada, a ser realizada pelo STF.
Esse projeto também muda as regras para que um preso passe do regime fechado para o semiaberto, o novo prazo passa a ser um sexto da pena, aproximadamente 16%. A regra não vale para crimes mais graves, como crimes contra a vida ou contra o patrimônio com violência. Condenação por homicídio e roubo exigem 25% da pena quando primário ou 30% quando reincidente. Crimes considerados hediondos, feminicídio, milícia e outros possuem percentuais ainda maiores.
A proposta retira a necessidade de decisão judicial para que pessoas em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica reduzam sua pena por estudo, trabalho, ou outras atividades previstas em lei. Quanto à participação no 8 de janeiro de 2023, a redução de pena, entre um e dois terços, beneficia participantes de atos cometidos em “contexto de multidão”, desde que não tenham liderado as ações, e não tenham financiado os atos.
Além da dosimetria, o texto contempla a chamada tipificação. Quem é condenado por tentativa de golpe de Estado e por tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito deixa de receber duas penas somadas: vale só a pena do crime mais grave, que é o golpe de Estado, com possibilidade de agravante de um sexto à metade por decisão do tribunal.Leia MaisVeja como fica a pena de Bolsonaro após mudança no cálculo das penas
O que avançou
No Legislativo, a concessão do benefício já concluiu o rito para se tornar lei e aguarda sanção ou veto presidencial. A Câmara dos Deputados aprovou a matéria por 291 votos a 148 com substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP). O projeto de lei 2.162/2023 passou a ser conhecido como PL da Dosimetria.
No Senado, o texto tramitou com celeridade. Foi relatado pelo senador Espiridião Amin (PP-SC) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apresentou parecer pela aprovação sem alterações uma semana depois de ter sido designado relator. Embora outros parlamentares tenham proposto emendas, o colegiado decidiu por manter a redação original para que não houvesse necessidade de voltar à Câmara.
Horas depois de aprovado na CCJ, o Plenário da Casa referendou a decisão. Os partidos PT, MDB e PDT orientaram os senadores a votarem contra o projeto. Já o PL, Novo, PP, Republicanos e União Brasil pediram pela aprovação. No fim, a proposta recebeu 48 votos favoráveis e 25 contrários.
No aniversário de três anos dos atos antidemocráticos, a concessão de benefícios permanece parada à espera de decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que já afirmou que vetará a matéria. Caso se confirme, o Congresso se reúne novamente para analisar a derrubada do veto e toma a palavra final que pode garantir a redução de penas. Em última instância, o STF deve avaliar a constitucionalidade do projeto de lei.
Foto reproduzida da Internet
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