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A jornalista Mônica Bergamo, da Folha, afirma em sua coluna que os advogados do petista vão invocar o artigo 120 da Lei de Execução Penal (LEP), que afirma que “os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.
Preso durante 31 dias durante a Ditadura Militar, Lula foi autorizado pela Justiça a comparecer ao velório da mãe, dona Lindu.
Foto reproduzida do Blog Falando Verdades
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