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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Geral

BO revela nomes de estupradores de adolescente que estavam abafados

Sob o título “O silêncio dos influentes: os documentos do caso de estupro coletivo que a imprensa de Natal ignora”, o Blog Antenado e o portal O Potiguar Notícias revelam, através de uma cópia de Boletim de Ocorrência os nomes dos envolvidos no caso que chocou a capital potiguar. Segue o texto reproduzido pelo blogdobarbosa

por Eugênio Bezerra

A história que relato a seguir, diante da gravidade, estaria sendo contada em programas como o Patrulha da Cidade, nos matinais das rádios de Natal, nos blogs sensacionalistas (ou não), no televisivo local Cidade Alerta, no RN TV primeira e segunda edições e até no policialesco Via Certa.

Mas, graças aos personagens envolvidos e sua influência, ela não foi contada. Até agora.

Um caso de extrema gravidade chacoalha os bastidores da elite de Natal, mas permanece abafado. Trata-se de uma investigação de estupro coletivo envolvendo jovens de famílias tradicionais e ex-alunos de uma das escolas mais renomadas da cidade, o Colégio Marista.

O que torna este caso um exemplo clássico da seletividade da justiça e da mídia é o que vem depois do crime: o silêncio ensurdecedor.

Segundo informações, o principal suspeito, que era namorado da vítima, carrega um sobrenome de peso: o mesmo de um dos proprietários de um grande veículo de comunicação no Rio Grande do Norte e de um escritório de advocacia. Esse fato, ao que tudo indica, serviu como uma mordaça invisível que impediu a história de ser publicada.

Mas os documentos existem. O blog teve acesso ao Boletim de Ocorrência registrado pela vítima (que terá seu nome preservado) e a uma petição da defesa do principal acusado. São duas narrativas em conflito, que expõem os fatos que o poder local tenta abafar.

O que diz o Boletim de Ocorrência

O documento (Nº: 00152174/2025), registrado na Delegacia de Plantão da Equipe – Natal, informa que a vítima, uma jovem, procurou a Delegacia de Atendimento a Grupos Vulneráveis, em Natal (RN), para registrar um boletim de ocorrência relatando ter sido vítima de violência sexual praticada por um grupo de homens. Conforme o B.O., os envolvidos seriam seu namorado, Filipe Eduardo Sinedino Costa Cavalcante Fonseca de Oliveira, e os demais identificados como Vinícius de Barros (citado também como Vinícius), Luan, Mateus e Alberto. Todos, conforme apuração do Blog Antenado, seriam ex-alunos do Colégio Marista, uma das escolas religiosas e mais tradicionais da capital. Atualmente eles são estudantes universitários.

Segundo o relato do B.O., o encontro teria ocorrido no Hotel Liiv Mar em Ponta Negra, e parte dos atos sexuais, supostamente, teria acontecido sem o consentimento da vítima. Há também a suspeita de que o episódio tenha sido filmado sem autorização.

A denúncia foi formalizada e encaminhada à delegacia especializada, que conduz as investigações sob sigilo. O Ministério Público acompanha o caso, e medidas protetivas foram solicitadas.

O estopim para a denúncia, segundo o B.O., foi o vazamento de um vídeo: “a comunicante relata que não pretendia denunciar”, mas por medo e vergonha resolveu procurar a delegacia. Ela contou que soube por uma amiga que “um vídeo da comunicante praticando sexo com três homens foi gravado”. Ela afirmou ainda que o vídeo foi compartilhado com colegas da escola e que ela “tem receio que se propague”, temendo ser julgada.

O blog também teve acesso a uma petição da defesa do principal acusado, o ex-namorado da vítima Filipe Eduardo Sinedino Costa Cavalcante Fonseca de Oliveira. A defesa dele classifica a acusação de estupro como “indevida” e “carente de qualquer fundamento fático ou probatório”.

A defesa usa o próprio Boletim de Ocorrência para fundamentar sua tese. A petição argumenta que a própria vítima “afirmou em suas próprias declarações que mantinha uma relação consensual com o Requerente”.

O ponto central da defesa é que a motivação do B.O. não foi o estupro, “mas sim o fato de ter sido gravada sem seu consentimento”.

A defesa alega que a gravação, realizada por Luan Melo na presença dos outros, “ainda que realizada sem consentimento, não configura o crime de estupro, que exige a conjunção carnal ou ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça”.

Para a defesa, a “própria declaração da Requerida [a vítima] de que a relação era consensual” descaracterizaria o crime de estupro, restando apenas a discussão sobre a “gravação indevida”. A petição de Filipe Eduardo classifica o caso como uma “falsa imputação de crime, com graves consequências para a honra e a imagem do Requerente” e pede imagens das câmeras de segurança do flat para “desmentir a acusação infundada”.

A Nota do Advogado e o Vazamento

Enquanto as versões se confrontam nos autos, fora deles impera o silêncio da mídia e a guerra de narrativas nas redes. Em 12 de setembro, o advogado da vítima, Dr. Cícero Martins, divulgou uma “Nota à Imprensa” que, ironicamente, a imprensa local não publicou.

A nota denunciava o “SILÊNCIO ENSURDECEDOR de alguns veículos de comunicação, especialmente, por tratar-se de pessoas INFLUENTES”.

O advogado também denuncia o que o B.O. e a petição da defesa confirmam: o vazamento de documentos. A nota afirma que “De forma criminosa, foi divulgado nas redes sociais o Boletim de Ocorrência, escondendo o nome dos acusados e em contexto isolado […] com o claro intuito de desmoralizar o depoimento da vítima”.

Este é o ponto crucial: enquanto a justiça debate se houve estupro ou “apenas” gravação indevida de um ato consensual, a imprensa de Natal — talvez temendo o sobrenome de um dos envolvidos — opta por não debater nada.

O silêncio, neste caso, não é proteção. É conivência.

ÍNTEGRA DA NOTA À IMPRENSA

NOTA À IMPRENSA

Em nome da jovem vítima de estupro e de seus familiares, o advogado Dr. Cícero Martins vem, por meio desta, prestar os seguintes esclarecimentos à sociedade, em resposta às recentes informações divulgadas nas redes sociais e em alguns meios de comunicação:

Esta nota se faz necessária, diante do SILÊNCIO ENSURDECEDOR de alguns veículos de comunicação, especialmente, por tratar-se de pessoas INFLUENTES em nosso Estado. Esta chega às raias da mordaça social. Documentos sigilosos são recortados, buscam REVITIMIZAR a jovem violentada.

De forma criminosa, foi divulgado nas redes sociais o Boletim de Ocorrência (documento que tramita sob segredo de justiça), escondendo o nome dos acusados e em contexto isolado referente ao caso, com o claro intuito de desmoralizar o depoimento da vítima e o interesse da apuração das investigações.

A vítima, além de ter sido submetida a um ato de extrema violência e crueldade, tudo documentado no inquérito policial sigiloso, vem sendo novamente e irresponsavelmente exposta e culpabilizada em grupos de WhatsApp e redes sociais, o que agrava ainda mais seu sofrimento e o de seus familiares.

Diante da gravidade da conduta, serão adotadas todas as medidas judiciais cabíveis para responsabilizar os envolvidos pela quebra de segredo de justiça, conforme previsto no artigo 10 da Lei nº 9.296/1996.

O processo encontra-se em trâmite no Juizado Especializado, sob segredo de justiça, e todas as providências legais já foram tomadas junto às autoridades competentes.

Por fim, considerando que os investigados são pessoas de elevada influência social, daí se justifica o SILÊNCIO ENSURDECEDOR dos que se encontram na grande Mídia. O GRITO se justifica na busca por justiça, e a prioridade da vítima é no regular andamento das investigações, preservando a dignidade e os direitos de todos os envolvidos.

Natal/RN, 12 de setembro de 2025.

Atenciosamente,

Dr. Cícero Martins

Advogado da vítima e seus familiares.

Diante disso tudo, fica a pergunta que não quer calar: será que, se os acusados fossem pessoas comuns, sem sobrenomes influentes ou laços de poder, o tratamento seria o mesmo? Será que haveria tanto silêncio, tanta cautela, tanto medo de noticiar? Ou a indignação pública seria imediata — nos grupos de WhatsApp, nas manchetes, nas conversas de bar — como costuma ser quando o réu não tem proteção social nem sobrenome de peso? Essa diferença de reação revela o quanto a justiça e a moral coletivas ainda se curvam diante do status, e o quanto ainda confundimos influência com presunção de inocência. Status com necessidade de prévia absolvição.

Assim, um pensamento milenar é impressionantemente atual para mostrar a capacidade que o poder tem em distorcer a aplicação das leis. “As leis são como teias de aranha: capturam os fracos e deixam passar os poderosos.”

Imagem reproduzida da Internet

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