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Está no g1
A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (16) a votação de um dos projetos que regulamentam a Reforma Tributária. O placar foi de 324 votos a favor contra 123.
Os deputado decidiram retirar parte das mudanças feitas pelo Senado. Com isso, por exemplo, as bebidas açucaradas, como refrigerantes, estarão na lista do imposto seletivo. Também foi descartado o desconto para serviços de saneamento.
Por outro lado, foram mantidos itens já aprovados pela Câmara, antes de o texto passar pelo Senado, como: cashback para consumidores pobres, taxa menor para imóveis e cesta básica nacional isenta de imposto (veja mais abaixo).
Após os deputados analisarem se vão manter ou rejeitar todas as mudanças do Senado, a reforma seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que ainda pode vetar trechos da proposta. Deputados e senadores podem derrubar os vetos em sessão do Congresso se discordarem da decisão do presidente da República.
A regulamentação já havia passado pela Câmara, mas os senadores fizeram alterações. Essas mudanças voltaram para que os deputados dessem a palavra final, porque a Câmara iniciou as discussões.
Com a retirada de algumas modificações do Senado, a Câmara calcula que a alíquota dos futuros impostos unificados sobre o consumo ficará em torno de 27%.
Pontos do Senado que foram rejeitados
A Câmara também retirou desconto de 60% na alíquota incidente sobre serviços veterinários e retomou a alíquota de 30%. O plano de saúde para animais também terá redução de 30%..
Ficou de fora ainda do projeto o desconto de 60% na água mineral e nas bolachas, promovido pelo Senado.
“Estamos tirando da alíquota reduzida a água mineral e as bolachas. Estes dois itens representam 0,51% de alíquota padrão, para toda a sociedade”, justificou Reginaldo Lopes (PT-SP), relator na Câmara.
A Câmara rejeitou as mudanças dos senadores nos dispositivos que tratam sobre as Sociedade Anônima de Futebol (SAF).
Com isso, o projeto retoma a tributação de 8,5% para as sociedades e derrubou a isenção de imposto de renda nas transações de jogadores de futebol.
O que diz a regulamentação
A regulamentação estabelece “trilhas” para o funcionamento e as cobranças do novo sistema de tributação sobre produtos e serviços. O regime começará será totalmente implementado em 2033, depois de uma transição gradual iniciada em 2026.
No primeiro ano de implementação do sistema, não haverá recolhimento dos novos tributos. Será uma etapa de experimentação na qual as notas fiscais indicarão uma alíquota-teste da CBS e do IBS, mas sem cobranças.
A alíquota-teste possibilitará a adaptação de contribuintes e governos ao novo sistema de “split payment”, mecanismo de pagamento no qual a tributação é dividida em diferentes partes de forma automática e instantânea.
Proteínas isentas
O projeto define que carnes, frangos e peixes terão alíquota zero, dentro da cesta básica nacional. Os itens haviam sido incluídos pela Câmara em julho, em oposição a Lira e ao Planalto.
O Ministério da Fazenda afirma que a isenção das proteínas foi responsável por elevar, em 0,56 ponto percentual, a estimativa da alíquota-padrão.
Segundo o texto, estarão isentos:
Uma outra categoria de alimentos terá direito a um corte de 60% nas cobranças do IBS e da CBS:
Imposto seletivo
A proposta define uma lista de produtos e serviços que serão sobretaxados pelo Imposto Seletivo (IS). O Senado retirou bebidas açucaradas, mas a Câmara deve recolocar os produtos na lista.
Apelidado de “imposto do pecado”, o IS será uma sobretaxa sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Na prática, os itens desta categoria terão uma tributação maior do que a alíquota-comum — estimada pela Fazenda em 27,97%.
Pela proposta, serão sobretaxados:
O Senado aprovou, e a Câmara manteve um trecho que impede a cobrança do Imposto Seletivo sobre exportações de minérios. Na prática, somente a extração e operações no mercado nacional estarão sujeitas à tributação. A medida era pleiteada por mineradoras.
O projeto de regulamentação estabelece, porém, exceções à cobrança do IS. Estão nesta lista:
Imóveis
Operações imobiliárias de pessoas físicas ou jurídicas serão tributadas com a CBS e o IBS.
Pessoas físicas que, por ano, arrecadarem abaixo de R$ 240 mil com o aluguel de imóveis não serão tributadas.
O projeto cria dois redutores — social e da alíquota de tributação — para ajustar e diminuir a carga tributária.
▶️ Redutor social
O redutor social será aplicado nas operações de compras de imóveis e lotes residenciais; e no aluguel residencial.
O mecanismo funciona reduzindo a base de cálculo da tributação. O objetivo é beneficiar famílias com renda mais baixa e imóveis populares, garantindo maior progressividade na cobrança dos tributos.
Por exemplo, se o redutor for de R$ 400 e o aluguel de um apartamento R$ 1 mil, o imposto incidirá somente sobre R$ 600.
Pela proposta, o redutor social será de:
Os valores serão atualizados mensalmente, depois da eventual sanção da proposta, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerada a inflação oficial do Brasil.
▶️ Corte na alíquota
A proposta estabelece também que haverá cortes lineares nas alíquotas do IBS e da CBS aplicadas em transações imobiliárias. Os percentuais foram elevados por Braga, em atendimento a pedidos do setor.
Segundo o texto, a alíquota-comum será reduzida em:
Nanoempreendedores e motoristas de app
A regulamentação da reforma tributária cria a figura do nanoempreendedor, que será isento da cobrança dos novos impostos sobre consumo.
🔎 A categoria vai abranger pessoas físicas que tenham receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil (correspondente à metade do limite de microempreendedores individuais).
Motoristas e entregadores de aplicativo poderão ser enquadrados como nanoempreendedores. Para eles, a proposta estabelece, porém, uma flexibilização.
A soma do valor arrecadado pelos trabalhadores de app levará em conta somente 25% do bruto recebido ao longo de um mês. A mudança, de acordo com parlamentares, vai ampliar o número de beneficiados.
Trava para carga tributária
Haverá uma “trava” para impedir que a alíquota-geral do IBS e da CBS não supere 26,5%.
A “trava” vai poder ser acionada em 2031, quando o governo federal e o Comitê Gestor do IBS (estados e municípios) vão avaliar a transição do novo sistema tributário.
Dados fiscais do período de transição (2026 a 2030) vão basear um relatório com a estimativa do tamanho da alíquota-padrão que será cobrada a partir de 2033, quando todo o sistema deverá estar implementado.
Se esta alíquota superar 26,5%, o governo federal deverá enviar um projeto ao Congresso para adequar a tributação a esse patamar.
Este projeto terá de ser encaminhado ao Congresso em até 90 dias após a divulgação do balanço do período de transição da reforma.
📈 O texto do Planalto poderá propor revisão de isenções, da cesta básica e dos benefícios tributários da reforma.
⌛A avaliação das regras da reforma tributária terá de ser feita a cada 5 anos. Em cada balanço, o governo federal poderá enviar novos projetos para adequar a tributação.
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