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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Política

CCJ do Senado marca análise do PL da Dosimetria para quarta-feira

Está no Congresso em Foco

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado agendou para quarta-feira (17), às 9h, a discussão do projeto de lei 2.162/2023, conhecido como PL da Dosimetria, sendo este o único item em pauta. O texto, já aprovado pela Câmara dos Deputados em 10 de dezembro, será relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) na comissão.

A proposta legislativa busca modificar aspectos do Código Penal e da Lei de Execução Penal, incluindo as normas de cumprimento de pena. Adicionalmente, poderá resultar na diminuição das sanções aplicadas a indivíduos condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Caso seja aprovado na CCJ, o projeto seguirá para votação no Plenário, com expectativa de deliberação ainda no decorrer deste ano.

Uma parte do projeto aborda especificamente os crimes contra o Estado Democrático de Direito, atualmente previstos no Código Penal. O texto propõe a criação de dispositivos que alteram o cálculo das penas em casos de múltiplas infrações relacionadas, como nos eventos de 8 de janeiro de 2023 ou em tentativas de ruptura institucional no final de 2022.

De acordo com a legislação vigente, o juiz pode somar as penas de diferentes crimes cometidos no mesmo contexto, aplicando o chamado concurso material, o que resulta em um tempo total de pena mais elevado. O projeto de lei proíbe essa prática, determinando que, quando as condutas estiverem relacionadas a um único episódio, será aplicada uma pena única, mais elevada, com aumento proporcional, mas sem acumular penas de forma independente.

Na prática, essa medida pode reduzir a pena final de condenados por diversos enquadramentos dentro do mesmo ato, incluindo processos já julgados ou pendentes sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022 e 2023. Isso se aplica, por exemplo, ao ex-presidente da República Jair Bolsonaro e a outros envolvidos nos atos. O texto também estabelece uma regra de redução de pena para crimes cometidos em contexto de multidão, beneficiando aqueles que não financiaram ou lideraram as ações, com um redutor de um terço a dois terços.

A progressão de regime, que permite ao apenado passar de um regime mais severo para um mais brando, depende do tempo mínimo de pena cumprido e da boa conduta. Após o Pacote Anticrime de 2019, os percentuais variam conforme o tipo de crime, o que tem gerado críticas devido à aplicação desigual entre Estados e tribunais. O projeto em análise na CCJ reorganiza essas faixas e recupera a regra geral de progressão após o cumprimento de um sexto da pena, desde que haja bom comportamento.

Para crimes violentos contra a pessoa ou o patrimônio, o texto estabelece percentuais próprios de cumprimento da pena para a progressão de regime. O condenado primário deverá cumprir 25% da pena, enquanto o reincidente nesses crimes deverá cumprir 30%. Já o reincidente em crimes não violentos terá exigência de 20%. Crimes hediondos seguem com rigor elevado, com percentuais de 40% a 70%, dependendo da reincidência e do resultado de morte.

Uma inovação é a criação de um percentual específico para o feminicídio, com condenados primários devendo cumprir 55% da pena. A remição de pena, que reduz o tempo total da pena quando o preso estuda ou trabalha, também é abordada no projeto. O texto estabelece que a prisão domiciliar não impede a remição, permitindo que o condenado continue a trabalhar ou estudar para reduzir o período total de cumprimento, desde que comprove as atividades e siga as condições fixadas.

Foto: Memória Política de Santa Catarina

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