Está no Estado de S. Paulo
Os Estados sustentam que as operações não foram lançadas para dissimular endividamento ou burlar regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com a Secretaria da Fazenda de São Paulo, o principal motivo para fazer a “cessão de direitos creditórios” foi evitar o risco de variação cambial dos financiamentos externos.
Segundo a pasta, a LRF só proíbe a antecipação de receita tributária nos casos em que o fato gerador ainda está por ocorrer – o que, na avaliação da secretaria, não ocorre. Além disso, ela argumenta, em nota, que o Estado só tem o dever de remunerar os investidores se houver arrecadação ou fluxo de caixa no futuro. Em outras palavras, não há garantias – como acontece nos empréstimos tradicionais. O que significa que o risco é da outra parte. “A operação só feriria a Lei de Responsabilidade Fiscal se o Estado ficasse coobrigado pelo efetivo pagamento”, explicou, em nota, a secretaria.
Para o Ministério Público junto ao TCU, praticamente não há que se falar em risco, pois o montante de dívida ativa envolvido nos negócios é abundante e a receita, sempre suficiente para remunerar os investidores.