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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Economia, Geral

Cidades e Estados driblam Lei de Responsabilidade

Está no Estado de S. Paulo

Os Estados sustentam que as operações não foram lançadas para dissimular endividamento ou burlar regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com a Secretaria da Fazenda de São Paulo, o principal motivo para fazer a “cessão de direitos creditórios” foi evitar o risco de variação cambial dos financiamentos externos.

Segundo a pasta, a LRF só proíbe a antecipação de receita tributária nos casos em que o fato gerador ainda está por ocorrer – o que, na avaliação da secretaria, não ocorre. Além disso, ela argumenta, em nota, que o Estado só tem o dever de remunerar os investidores se houver arrecadação ou fluxo de caixa no futuro. Em outras palavras, não há garantias – como acontece nos empréstimos tradicionais. O que significa que o risco é da outra parte. “A operação só feriria a Lei de Responsabilidade Fiscal se o Estado ficasse coobrigado pelo efetivo pagamento”, explicou, em nota, a secretaria.

Para o Ministério Público junto ao TCU, praticamente não há que se falar em risco, pois o montante de dívida ativa envolvido nos negócios é abundante e a receita, sempre suficiente para remunerar os investidores.

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