O conselheiro Daniel Pessoa propôs e o Conselho aprovou, articulação entre a OAB e o Ministério Público para que ação de anulação da nomeação de Poti Júnior ocorra em litisconsórcio ativo. O presidente da OAB/RN, Paulo Teixeira, determinou que representante da diretoria da seccional potiguar e o conselheiro Daniel Pessoa devem ir ao Ministério Público para avaliar a ação que será impetrada. Com a aprovação, a coordenadora do MARCCO, Ohara Fernandes, agradeceu o apoio da OAB/RN. “Este apoio vem dar maior legitimidade às ações contra a corrupção. Tribunal fortalecido pode barrar muitas coisas”, afirmou.
A proposta foi apresentada na reunião do Conselho ocorrida na tarde desta quarta-feira (19) quando entrou em pauta, por solicitação do Movimento Articulado de Combate à Corrupção – MARCCO, o Processo n. 2119/2012, que dispõe sobre Representação contra Francisco Potiguar Júnior em relação à nomeação para o Tribunal de Contas do Estado. O relator designado, conselheiro Daniel Alves Pessoa, ressaltou sete ações de improbidade administrativa em São Gonçalo do Amarante e dois inquéritos na polícia federal no nome de Poti Júnior. “Nomeado recentemente como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Poti Júnior não preenche os requisitos de idoneidade moral e reputação ilibada, descritos na Constituição Federal no art. 73, II”, disse.
O MARCCO esteve representado por Ohara Fernandes e Ricardo Wagner que destacaram a importância da idoneidade moral e reputação ilibada. “O momento do preenchimento do cargo público é a hora “H” contra a corrupção. Conselheiro do TCE julga contas do prefeito do município mais pobre do estado. Não se pode admitir que a vaga de conselheiro seja preenchida por quem não atende aos requisitos básicos para exercício da função”, ressaltou. (Com informações da OAB/RN)