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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
O conselheiro Daniel Pessoa propôs e o Conselho aprovou, articulação entre a OAB e o Ministério Público para que ação de anulação da nomeação de Poti Júnior ocorra em litisconsórcio ativo. O presidente da OAB/RN, Paulo Teixeira, determinou que representante da diretoria da seccional potiguar e o conselheiro Daniel Pessoa devem ir ao Ministério Público para avaliar a ação que será impetrada. Com a aprovação, a coordenadora do MARCCO, Ohara Fernandes, agradeceu o apoio da OAB/RN. “Este apoio vem dar maior legitimidade às ações contra a corrupção. Tribunal fortalecido pode barrar muitas coisas”, afirmou.
A proposta foi apresentada na reunião do Conselho ocorrida na tarde desta quarta-feira (19) quando entrou em pauta, por solicitação do Movimento Articulado de Combate à Corrupção – MARCCO, o Processo n. 2119/2012, que dispõe sobre Representação contra Francisco Potiguar Júnior em relação à nomeação para o Tribunal de Contas do Estado. O relator designado, conselheiro Daniel Alves Pessoa, ressaltou sete ações de improbidade administrativa em São Gonçalo do Amarante e dois inquéritos na polícia federal no nome de Poti Júnior. “Nomeado recentemente como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Poti Júnior não preenche os requisitos de idoneidade moral e reputação ilibada, descritos na Constituição Federal no art. 73, II”, disse.
O MARCCO esteve representado por Ohara Fernandes e Ricardo Wagner que destacaram a importância da idoneidade moral e reputação ilibada. “O momento do preenchimento do cargo público é a hora “H” contra a corrupção. Conselheiro do TCE julga contas do prefeito do município mais pobre do estado. Não se pode admitir que a vaga de conselheiro seja preenchida por quem não atende aos requisitos básicos para exercício da função”, ressaltou. (Com informações da OAB/RN)
Deveria se discutir era a extinção pura e simples do Tribunal de Contas, isto sim. Órgão consultivo que não serve pra nada, a não ser onerar exorbitantemente o erário e manter os amigos do rei no bem bom pelo resto de suas vidas. Obra do casuísmo sem limites reinante na política brasileira.
Muito bom dia, amigo. Acho que o problema não está aí, e sim no fato de que cargo de conselheiro do TCE deveria ser preenchido através de concurso público, assim como deveria ser tb no STF.
Continuo achando que os Tribunais de Contas estaduais são penduricalhos dispensáveis e que sua função e prerrogativas podem muito bem ser absorvidas pelo Ministério Público. Tudo isto, porém, passaria necessariamente pelo crivo de ampla reforma política e do Judiciário, coisa que – por motivos bastante óbvios – parece não interessar à classe política brasileira.