O blog cria um novo espaço pra relembrar causos e editoriais, clique aqui para acessar o e-book.
Arquivos
Links Rápidos
Categorias
E-book
O blog cria um novo espaço pra relembrar causos e editoriais, clique aqui para acessar o e-book.
Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
A ex-prefeita de Natal Micarla de Sousa anunciou nesta quarta-feira que está deixando a vida pública.
– A partir de hoje minha trajetória política está definitivamente encerrada. A declaração de Micarla, que entregou pedido de desfiliação ao Partido Verde (PV) no dia de hoje foi dada em entrevista ao portal de notícias G1 Rio Grande do Norte, Micarla, que é jornalista e empresária, afirmou que irá se dedicar aos filhos e à própria saúde.
Micarla deixa a vida pública copiando o também ex-prefeito de Natal, Aldo Tinoco, que até a administração dela era considerado o pior prefeito que a capital potiguar já tivera. Assim como Aldo, Micarla não pretende se candidatar a mais nenhum cargo eletivo. Nem a síndico. Assim se espera! Contudo, Micarla superou Aldo. A ex-alcaidessa natalense deixou a prefeitura de Natal ainda em novembro pelas portas do fundo obrigada que foi pela Justiça a ter de abandonar o cargo sob pena de ser presa. Micarla de Sousa foi acusada pelo MP (Ministério Público) de praticar improbidade administrativa.
Ainda ontem o site do TJRN (Tribunal de Justiça do estado) publicou informação de que a 1ª Câmara Cível da corte, ao julgar o Agravo de Instrumento com suspensividade nº 2012.008743-2, manteve decisão de primeiro grau que acatou Ação Civil Pública, movida pelo MP contra o município de Natal.
O período refere-se à administração da ex-prefeita Micarla de Sousa. Sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal recebeu a ACP que, após investigações, concluiu ter havido a prática de improbidade administrativa, com existência de manipulação em procedimento licitatório. A Ação Civil Pública é a de número 0803905-62.2011.8.20.0001. Com esta decisão, a ação pode seguir, normalmente, no primeiro grau de jurisdição, cumprindo seu rito próprio. O relator do processo foi o desembargador Expedito Ferreira de Souza.
Portanto, assim como Aldo Tinoco, Micarla de Sousa sai da vida pública sem deixar saudades. A única diferença é que Aldo, apesar do desgaste, não foi banido da prefeitura. Micarla foi e teve sorte de não sofrer um processo de impeachment na Câmara Municipal.
Se Micarla de Sousa passou pela vida pública, ninguém sabe ninguém viu. Saudades, certamente não irá deixar. Bem faz ela em cuidar dos negócios e da sua saúde. Boa sorte Micarla. O anonimato vai lhe fazer bem!
Deixe uma resposta