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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Artigo

Decisão de juiza negando liminar do MP e permitindo `Réveillon do Gostoso´, no RN, abre precedente e cria jurisprudência

por Carlos Alberto Barbosa

A decisão da juíza Lidiane Maia, da Comarca de Touros, negando liminar do Ministério Público mantendo assim a realização do evento privado “Réveillon do Gostoso 2021″, litoral norte do Rio Grande do Norte, além de abrir um precedente pode gerar jurisprudência para a realização de outros eventos de mesma natureza no estado.

“Diversa seria a decisão, se houvesse indicativo, de que há descumprimento do Decreto Municipal nº 120/2020 por parte da empresa demandada, ou melhor, se o demandante tivesse afirmado e provado que a empresa não cumprirá os condicionantes impostos no Decreto nº 120/2020, mas não é essa alegação dos autos, nem objeto desse processo. Como dito, o Ministério Público pretende a declaração de ilegalidade do Decreto nº 120/2020 no plano abstrato, não porquê houve recusa da empresa ré em cumprir as determinações municipais, ou seja, objetiva controle de mérito, de escolhas de políticas públicas, o que não é dado ao Judiciário fazer”, alega a juiza.

Não tá em questão se a empresa promotora do evento seguirá os ritos protocolares estabelecidos pela OMS (Organização Mundial de Saúde) e muito menos se a empresa poderia descumprir o decreto do município, que inclui testes para Covid-19. Não, absolutamente não é essa a questão. O que se questiona é que num momento de recrudescimento da pandemia do coronavíus no território potiguar, quando a taxa de ocupação de leitos críticos das unidades públicas de saúde no RN é de 65,1%, bem acima do que recomenda a OMS, registrada no fim da manhã desta sexta-feira (18), a magistrada derruba uma liminar do Ministério Público que coibia o réveillon de Gostoso.

É como bem disse o jornalista João Batista Jr da Revista Piauí, em artigo que leva o sugestivo título “Espumante com Covid” – clique aqui para ler – a última esperança dos baladeiros negacionistas se concentra no Rio Grande do Norte.

-A 103 km de Natal, São Miguel do Gostoso será palco do Réveillon do Gostoso. A programação inclui shows de Thiaguinho e Pedro Sampaio. Os ingressos custam 3.800 reais para mulheres e 5.150 para homens. Procurada pela piauí, a organização do evento não informou a capacidade total de público. “Todas as equipes, desde o bar até segurança, estão sendo treinadas para garantir ainda mais que a experiência seja segura, com o menor contato físico possível e todas as áreas de uso comum serão higienizadas de tempo em tempo, como banheiros, acessos, vans, etc”, escreveu em comunicado enviado à reportagem quando questionada sobre quais seriam os protocolos adotados. A população estimada do local é de 10.400 habitantes. Gostoso conta com quatro postos de saúde e nenhum leito de UTI. A cidade registrou 255 casos de contaminação por coronavírus, sendo que onze pessoas morreram”.

O Blog espera que o MP recorra da decisão e não permita que o Réveillon do Gostoso 2021″ aconteça, que pode ser gostoso durante o evento, mas pode ser muito ruim depois pra saúde dos participantes.

A conferir!

Foto reproduzida da Internet

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