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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, avalia que a lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Porto Alegre (RS) que estabeleceu o dia 8 de janeiro como o “Dia Municipal do Patriota” é inconstitucional.
Dino usou as redes sociais neste sábado (26) para tratar do assunto.
Flávio Dino [1]@FlavioDino [1]Uma lei pode homenagear uma data de perpetração de crimes, como o 8 de janeiro ? Ainda mais associando crimes a patriotismo ? Sob a ótica do Direito Constitucional, a resposta é muito clara. A lei afronta os princípios da moralidade, da forma republicana, do sistema representativo e do regime democrático. A expunção da lei é uma questão de tempo.
O posicionamento do ministro é similar ao do procurador-chefe Carlos Frederico Santos, que na noite de sexta-feira (25) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare como inconstitucional a legislação da capital gaúcha.
Além de buscar uma liminar para a suspensão imediata da lei, a PGR também solicitou que sejam solicitadas manifestações do prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), do presidente da Câmara de Vereadores, Hamilton Sossmeier (PTB), e da Advocacia-Geral da União (AGU).
O prefeito Melo comunicou que, como a lei foi proposta, aprovada e promulgada pela Câmara, não vê a necessidade de acrescentar algo mais. Na sexta, por meio de uma nota, a prefeitura esclareceu que “o prefeito Sebastião Melo permanece em silêncio, respeitando a decisão da Câmara Municipal”. (Leia a nota na íntegra no final desta matéria).
A AGU se manifestará assim que receber a notificação formal do STF e se manifestou por meio de comunicado no qual antecipa que também considera a legislação de Porto Alegre inconstitucional.
A Advocacia-Geral também está preparando uma nova ação a ser apresentada na próxima semana na Suprema Corte, por meio da qual também questionará aspectos flagrantemente inconstitucionais da lei aprovada pelo legislativo do Rio Grande do Sul”.
A Câmara de Vereadores afirmou que ainda não foi notificada. “Se houver liminares ou qualquer outro instrumento legal, a Câmara agirá para cumprir e colaborar na busca de soluções coletivas, democráticas e legais para a questão”. (Leia a nota na íntegra no final desta matéria)
Pedidos da PGR
A PGR solicitou que a ação seja encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes, considerando a relação temática com o tratado no Inquérito 4.879 sobre os atos antidemocráticos em Brasília. A data de 8 de janeiro coincide com a invasão e depredação do Congresso, do Palácio do Planalto e do STF por vândalos bolsonaristas.
A assinatura da lei 13.530/2023 foi realizada por Sossmeier em 10 de julho.
O requerimento da PGR foi apresentado pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), o procurador-chefe Carlos Frederico Santos.
Na petição, ele esclarece que, em 2 de junho, foi promulgada a Lei 13.496 com o objetivo de estabelecer o dia 8 de janeiro como o Dia em Defesa da Democracia. Entretanto, pouco mais de um mês depois, a Lei 13.530 foi promulgada, a qual “em vez de defender e proteger, tem a intenção de estimular e promover o ataque e afronta ao regime democrático estabelecido nos artigos 1º, 23, I e 34, VII, “a”, da Constituição Federal”.
A PGR argumenta que a lei municipal confronta o princípio do estado democrático de direito expresso na Constituição Federal, além de violar os princípios republicano e da moralidade. Carlos Frederico escreveu:
“É inaceitável a formulação de leis imorais e antirrepublicanas, cujo propósito seja enaltecer e celebrar a prática de ações contrárias ao Estado Democrático de Direito. Tais ações, ao invés de serem encorajadas, enaltecidas e incentivadas, devem ser devidamente sancionadas e punidas de acordo com a lei pelas autoridades competentes”
A requisição da PGR busca o reconhecimento da inconstitucionalidade de medidas do poder público que, de qualquer maneira, promovam, incentivem ou estimulem a comemoração dos atos antidemocráticos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
Proposta de vereador cassado
A proposta teve origem com o ex-vereador Alexandre Bobadra (PL) em 15 de março. No entanto, cinco meses mais tarde, ele teve sua cassação confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). O julgamento de Bobadra se deu por abuso de poder econômico e utilização indevida dos meios de comunicação.
Durante o primeiro semestre, a iniciativa passou por todas as três comissões permanentes da Câmara, mas não chegou a ser debatida em plenário. Posteriormente, em junho, o projeto foi encaminhado ao prefeito Sebastião Melo (MDB), que optou por não sancionar nem vetar. Dado que não houve manifestação do prefeito dentro do prazo estipulado, o projeto retornou à esfera do Legislativo.
Em um comunicado, Sossmeier explicou que “não é atribuição do presidente fazer julgamentos de valor sobre uma pauta ou projeto específico”. O legislador acrescentou que “quando aprovado e em caso de silêncio do prefeito, cabe unicamente ao líder do Legislativo promulgar a medida”. (Leia a íntegra da nota ao final desta matéria)
A prefeitura de Porto Alegre também se manifestou por meio de comunicado, informando que “o prefeito Sebastião Melo manteve-se em silêncio, em respeito à decisão da Câmara Municipal”.
No mês de janeiro, Melo já havia expressado sua posição contrária à depredação ocorrida em Brasília. Em uma plataforma de mídia social, ele escreveu um pronunciamento em que “repudiava vigorosamente os atos” e ressaltava que as cenas “estavam em desacordo com os princípios democráticos”.
Dia em Defesa da Democracia
A mesma Câmara Municipal promulgou uma lei que estabeleceu o Dia em Defesa da Democracia, também em 8 de janeiro. A autoria do projeto é atribuída ao vereador Aldacir Oliboni (PT).
“Para nós, que defendemos com coerência os princípios da política e da democracia, o dia 8 de janeiro representou, de fato, um ataque à democracia, uma tentativa de golpe. Foi um episódio marcado por um forte teor de fascismo, a ponto de muitos daqueles que ocuparam prédios públicos e causaram danos ao patrimônio público estarem enfrentando processos judiciais”, declarou Oliboni em entrevista à RBS TV.
Nota da Câmara de Vereadores
A Câmara Municipal informa que até o então momento não foi notificada por nenhum órgão da Justiça a respeito da referida questão. Da mesma forma, esclarece que, como sempre, se notificada atuará automaticamente para o cumprimento da decisão judicial.
Já existem projetos tramitando no legislativo, que visam alterar ou revogar a lei em questão. De qualquer forma, se houverem liminares ou qualquer outros instrumentos legais, a Câmara atuará para cumpri-los e para colaborar na construção de saídas coletivas, democráticas e legais para a questão.
Nota da prefeitura
Diante de projetos de lei aprovados pelo Legislativo, o chefe do Executivo tem as possibilidades constitucionais e regimentais de sancionar, vetar ou silenciar. Assim como na lei do vereador Aldacir Oliboni, que em junho último incluiu a data de 8 de janeiro no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre como Dia em Defesa da Democracia, o prefeito Sebastião Melo silenciou respeitando a decisão da Câmara Municipal, que aprovou para a mesma data a proposta do vereador Alexandre Bobadra.
Foto reproduzida da Fórum