E-book

Baú de um Repórter

O blog cria um novo espaço pra relembrar causos e editoriais, clique aqui para acessar o e-book.

Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Política

Dia do Patriota: Dino, PGR e AGU avaliam que lei que criou a data é inconstitucional

Está na Fórum

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, avalia que a lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Porto Alegre (RS) que estabeleceu o dia 8 de janeiro como o “Dia Municipal do Patriota” é inconstitucional.

Dino usou as redes sociais neste sábado (26) para tratar do assunto.

Flávio Dino @FlavioDinoUma lei pode homenagear uma data de perpetração de crimes, como o 8 de janeiro ? Ainda mais associando crimes a patriotismo ? Sob a ótica do Direito Constitucional, a resposta é muito clara. A lei afronta os princípios da moralidade, da forma republicana, do sistema representativo e do regime democrático. A expunção da lei é uma questão de tempo.

O posicionamento do ministro é similar ao do procurador-chefe Carlos Frederico Santos, que na noite de sexta-feira (25) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare como inconstitucional a legislação da capital gaúcha. 

Além de buscar uma liminar para a suspensão imediata da lei, a PGR também solicitou que sejam solicitadas manifestações do prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), do presidente da Câmara de Vereadores, Hamilton Sossmeier (PTB), e da Advocacia-Geral da União (AGU).

O prefeito Melo comunicou que, como a lei foi proposta, aprovada e promulgada pela Câmara, não vê a necessidade de acrescentar algo mais. Na sexta, por meio de uma nota, a prefeitura esclareceu que “o prefeito Sebastião Melo permanece em silêncio, respeitando a decisão da Câmara Municipal”. (Leia a nota na íntegra no final desta matéria).

A AGU se manifestará assim que receber a notificação formal do STF e se manifestou por meio de comunicado no qual antecipa que também considera a legislação de Porto Alegre inconstitucional.

A Advocacia-Geral também está preparando uma nova ação a ser apresentada na próxima semana na Suprema Corte, por meio da qual também questionará aspectos flagrantemente inconstitucionais da lei aprovada pelo legislativo do Rio Grande do Sul”.

A Câmara de Vereadores afirmou que ainda não foi notificada. “Se houver liminares ou qualquer outro instrumento legal, a Câmara agirá para cumprir e colaborar na busca de soluções coletivas, democráticas e legais para a questão”. (Leia a nota na íntegra no final desta matéria)

Pedidos da PGR

A PGR solicitou que a ação seja encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes, considerando a relação temática com o tratado no Inquérito 4.879 sobre os atos antidemocráticos em Brasília. A data de 8 de janeiro coincide com a invasão e depredação do Congresso, do Palácio do Planalto e do STF por vândalos bolsonaristas.

A assinatura da lei 13.530/2023 foi realizada por Sossmeier em 10 de julho.

O requerimento da PGR foi apresentado pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), o procurador-chefe Carlos Frederico Santos.

Na petição, ele esclarece que, em 2 de junho, foi promulgada a Lei 13.496 com o objetivo de estabelecer o dia 8 de janeiro como o Dia em Defesa da Democracia. Entretanto, pouco mais de um mês depois, a Lei 13.530 foi promulgada, a qual “em vez de defender e proteger, tem a intenção de estimular e promover o ataque e afronta ao regime democrático estabelecido nos artigos 1º, 23, I e 34, VII, “a”, da Constituição Federal”.

A PGR argumenta que a lei municipal confronta o princípio do estado democrático de direito expresso na Constituição Federal, além de violar os princípios republicano e da moralidade. Carlos Frederico escreveu:

“É inaceitável a formulação de leis imorais e antirrepublicanas, cujo propósito seja enaltecer e celebrar a prática de ações contrárias ao Estado Democrático de Direito. Tais ações, ao invés de serem encorajadas, enaltecidas e incentivadas, devem ser devidamente sancionadas e punidas de acordo com a lei pelas autoridades competentes”

A requisição da PGR busca o reconhecimento da inconstitucionalidade de medidas do poder público que, de qualquer maneira, promovam, incentivem ou estimulem a comemoração dos atos antidemocráticos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

Proposta de vereador cassado

A proposta teve origem com o ex-vereador Alexandre Bobadra (PL) em 15 de março. No entanto, cinco meses mais tarde, ele teve sua cassação confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). O julgamento de Bobadra se deu por abuso de poder econômico e utilização indevida dos meios de comunicação.

Durante o primeiro semestre, a iniciativa passou por todas as três comissões permanentes da Câmara, mas não chegou a ser debatida em plenário. Posteriormente, em junho, o projeto foi encaminhado ao prefeito Sebastião Melo (MDB), que optou por não sancionar nem vetar. Dado que não houve manifestação do prefeito dentro do prazo estipulado, o projeto retornou à esfera do Legislativo.

Em um comunicado, Sossmeier explicou que “não é atribuição do presidente fazer julgamentos de valor sobre uma pauta ou projeto específico”. O legislador acrescentou que “quando aprovado e em caso de silêncio do prefeito, cabe unicamente ao líder do Legislativo promulgar a medida”. (Leia a íntegra da nota ao final desta matéria)

A prefeitura de Porto Alegre também se manifestou por meio de comunicado, informando que “o prefeito Sebastião Melo manteve-se em silêncio, em respeito à decisão da Câmara Municipal”.

No mês de janeiro, Melo já havia expressado sua posição contrária à depredação ocorrida em Brasília. Em uma plataforma de mídia social, ele escreveu um pronunciamento em que “repudiava vigorosamente os atos” e ressaltava que as cenas “estavam em desacordo com os princípios democráticos”.

Dia em Defesa da Democracia

A mesma Câmara Municipal promulgou uma lei que estabeleceu o Dia em Defesa da Democracia, também em 8 de janeiro. A autoria do projeto é atribuída ao vereador Aldacir Oliboni (PT).

“Para nós, que defendemos com coerência os princípios da política e da democracia, o dia 8 de janeiro representou, de fato, um ataque à democracia, uma tentativa de golpe. Foi um episódio marcado por um forte teor de fascismo, a ponto de muitos daqueles que ocuparam prédios públicos e causaram danos ao patrimônio público estarem enfrentando processos judiciais”, declarou Oliboni em entrevista à RBS TV.

Nota da Câmara de Vereadores

A Câmara Municipal informa que até o então momento não foi notificada por nenhum órgão da Justiça a respeito da referida questão. Da mesma forma, esclarece que, como sempre, se notificada atuará automaticamente para o cumprimento da decisão judicial.

Já existem projetos tramitando no legislativo, que visam alterar ou revogar a lei em questão. De qualquer forma, se houverem liminares ou qualquer outros instrumentos legais, a Câmara atuará para cumpri-los e para colaborar na construção de saídas coletivas, democráticas e legais para a questão.

Nota da prefeitura

Diante de projetos de lei aprovados pelo Legislativo, o chefe do Executivo tem as possibilidades constitucionais e regimentais de sancionar, vetar ou silenciar. Assim como na lei do vereador Aldacir Oliboni, que em junho último incluiu a data de 8 de janeiro no Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre como Dia em Defesa da Democracia, o prefeito Sebastião Melo silenciou respeitando a decisão da Câmara Municipal, que aprovou para a mesma data a proposta do vereador Alexandre Bobadra.


Foto reproduzida da Fórum

Compartilhe:

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *