Desde a edição da lei 8.212/91, a Previdência Social contava com um período de dez anos para cobrar dos contribuintes os débitos referentes a contribuições previdenciárias. No entanto, recentemente os tribunais superiores afastaram a aplicabilidade do artigo 45 da referida lei, declarando-a inconstitucional. Com isso, a receita previdenciária terá, a partir de agora, o prazo máximo de cinco anos para efetuar as cobranças. Se não fizer elas prescreverão.
Os entendimentos do STJ [Superior Tribunal de Justiça] e do STF [Superior Tribunal Federal] estão balizados em normas contidas na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, que estabeleceu que alterações referentes aos prazos decadenciais e prescricionais somente podem ser veiculados por lei complementar e não por lei ordinária como é o caso da lei 8.212/91.