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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
No caso do TJRN, primeiro os meus depois os teus
Já escrevi dois Editoriais sobre as “medidas de contenção de despesas” anunciadas pelo presidente do TJRN (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte), desembargador Cláudio Santos. O primeiro elogiando, tendo em vista as dificuldades financeiras que o estado enfrenta e que, portanto, tais medidas seriam de bom senso. Clique aqui para conferir. No segundo Editorial sobre o assunto, fiz uma “mea culpa” nos elogios as medidas anunciadas pelo presidente do TJRN, já que tais ações, pelas informações que obtive, me pareciam só para inglês ver. Clique aqui para conferir novamente.
Agora, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) emitiu parecer aos embargos de declaração opostos pelo TJ a respeito do reajuste a ser dado a juizes e desembargadores. No parecer, o TCE explicitou que caberá ao presidente do judiciário potiguar, desembargador Cláudio Santos, conceder ou não o reajuste dos membros da magistratura, aprovado ainda em 2013 de 5%. A dúvida do TJRN residia em saber como, diante da determinação do TCE proibindo aumento de gastos com pessoal, ter de cumprir decisão do Conselho Nacional de Justiça que determina reajuste automático do subsídio da magistratura em todo o país; e conceder reajuste de 5% aos magistrados previsto pela Lei Complementar Estadual n.º 489, de 25 de março de 2013, a partir de primeiro de janeiro de 2015.
Sobre o reajuste de 5% previsto pela Lei Complementar Estadual n.º 489, o relator da matéria, Gilberto Jales, considera que não se trata de uma nova vantagem, mas de rubrica antiga que está sendo readequada. “Assevera, ainda, que no âmbito do estado do Rio Grande do Norte existe Lei Complementar desde o ano de 2013, que garante o reajuste do subsídio dos magistrados em 15%, fracionada em três parcelas de 5%, devidas sucessivamente em 2013, 2014 e 2015”.
Diante do posicionamento do TCE e diante das dificuldades financeiras que o estado do Rio Grande do Norte passa, cabe dizer que, se realmente o presidente do TJRN, desembargador Cláudio Santos, deseja mesmo promover contenção de despesas no Poder Judiciário, ele e os demais colegas magistrados deveriam abdicar do reajuste salarial a que têm direito, segundo a Corte de Contas. Como disse o parecer do relator da consulta feita pelo TJRN ao TCE, conselheiro Gilberto Jales, caberá ao presidente do Judiciário conceder ou não o reajuste aos membros da magistratura.
A palavra final está com o desembargador Cláudio Santos, afinal de contas ele anunciou como contenção de despesas do Judiciário potiguar medidas severas entre elas a exoneração de 100 cargos comissionados e o congelamento da Gratificação de Técnico de Nível Superior. Mas, me parece que as supostas medidas de contenção do TJRN foram pra inglês ver. Pois na medida em que cortou 100 comissionados, nomeou 60. Inclusive a senhora sua esposa exerce cargo comissionado no TJ com salário de cerca de R$ 13 mil, segundo informação que chegou ao blog.
Daí cabem as perguntas: se é para conter despesas porque nomear 60 cargos comissionados? Se é para conter despesas, por que colocar a esposa – do presidente – como cargo comissionado? Se é para conter despesas, por que não dispensar o reajuste aos magistrados?
Se as perguntas ficarem sem respostas é porque as medidas foram só para inglês ver, ou melhor, para o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ver, tendo em vista que o próprio relator diz em seu parecer que “os reajustes salariais aos magistrados podem ser concedidos, mas devem ser incorporados ao plano de adequação de despesas do Tribunal de Justiça do RN. Ou seja, o TJRN pode conceder o aumento aos juízes desembargadores desde que o impacto na folha seja compensado nas medidas de contenção de gastos”.
Concluindo: os magistrados terão seus reajustes e os cortes de despesas serão feitos sem afetar seus bolsos, onde vale dizer “primeiro os meus depois os teus”.
A conferir!
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