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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
O “ficha limpa” paradoxal
O candidato novamente a prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves (PDT) tomou para si neste segundo turno da eleição na capital potiguar, o título, também, de “candidato ficha limpa”. Nada mais paradoxal na sua propaganda eleitoral.
A sua fala é algo que parece entrar em contradição, embora apresente como justificativa para o que diz, um registro de deferimento de sua candidatura junto ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Não custa lembrar, no entanto, que mesmo tendo o TRE deferido sua candidatura, ela se encontra na condição de sub júdice na Justiça comum.
Vejo nas palavras de Carlos Eduardo Alves a identificação de um paradoxo baseado em conceitos aparentemente simples. Ou seja, de que se o seu pedido de registro de candidatura foi deferido, isso quer dizer que ele é um ficha limpa. Me parece algo contraditório tendo em vista que o fato dele está sub júdice junto à Justiça, por si só já se levanta a dúvida. Não que se faça um pré julgamento, mas a dúvida permanece até que seja definitivamente declarado ser Carlos Eduardo Alves um ficha limpa.
Não sem razão a persistência da dúvida. A Câmara Municipal reprovou suas contas relativas ao exercício financeiro de 2008, último ano em que foi prefeito de Natal, alegando um saque previdenciário de R$ 22 milhões, posteriormente devolvidos com correção monetária, uma operação de crédito de R$ 40 milhões, resultantes da venda da conta do município da Caixa Econômica para o Banco do Brasil e incorporações salariais. Se foi uma decisão política, conforme o candidato prega ou não, fato é que tais ações foram perpetradas por Carlos Eduardo Alves enquanto prefeito de Natal.
Não só isso. Carlos Eduardo Alves além de está concorrendo ao cargo de prefeito na condição de sub júdice, sua companheira de chapa, ex-prefeita de Natal e ex-governadora do Rio Grande do Norte, Wilma de Faria (PSB), por sua vez, foi condenada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 24 de agosto último por prática de improbidade administrativa.
Segundo o STJ, pela denúncia do Ministério Público estadual, a ex-prefeita teria utilizado procuradores municipais para fazer sua defesa perante a Justiça Eleitoral, quando estava na prefeitura da capital potiguar. Na época, ela teria que justificar um contrato celebrado entre o município e a empresa MCS Consultoria Vida.
Como se observa, numa eleição em que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) faz campanha para que o eleitor escolha candidatos fichas limpa, a chapa Carlos Eduardo Alves/Wilma de Faria, que concorre ao segundo turno em Natal, está eivada de vícios improbos. Os do titular da chapa, ainda por ser julgados, e os de sua companheira de chapa, já comprovados pelo STJ.
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