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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Está no Congresso em Foco
O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) deu início, nesta segunda-feira (19), ao processo de restituição dos clientes dos bancos Master, Master de Investimento e Letsbank. Tal medida visa ressarcir parte dos valores bloqueados em decorrência da liquidação extrajudicial, que foi oficializada em novembro de 2025.
Aproximadamente 570 mil dos 800 mil clientes que possuíam recursos em contas ou aplicações financeiras como CDB, LCI ou LCA no Banco Master já formalizaram o pedido de devolução dos valores a que têm direito. Contudo, de acordo com informações divulgadas pelo FGC, apenas 377 mil concluíram integralmente o processo de solicitação.
O FGC é uma associação privada responsável pela gestão dos fundos que as instituições financeiras são obrigadas a manter como reserva, com o objetivo de assegurar que os correntistas recebam seus investimentos em caso de falência ou liquidação.
A consolidação e a verificação da lista de credores aptos a receber a garantia foram conduzidas pelo Banco Central (BC). Estima-se que o montante total a ser restituído em decorrência da liquidação do Banco Master alcance a cifra de R$ 40,6 bilhões. Pessoas físicas devem requerer o pagamento da garantia por meio do aplicativo do FGC, disponível para sistemas Android e iOS. Já as pessoas jurídicas devem realizar a solicitação de restituição através do Portal do Investidor.
O limite da cobertura oferecida pelo FGC é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. Esse valor engloba tanto o montante investido quanto os rendimentos acumulados até a data da liquidação. O ressarcimento abrange contas-correntes, poupanças e outros investimentos, tais como CDB, RDB, LCI, LCA, LCD e demais produtos financeiros.
Em comunicado oficial, o FGC alerta que “não autoriza ou credencia nenhum tipo de instituição ou empresa para intermediar negociação para o recebimento do valor garantido, muito menos solicita o pagamento de qualquer taxa ou o depósito prévio de valores”. Informa também que nenhum contato é realizado por meio de aplicativos como WhatsApp ou SMS. Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato através do e-mail disponibilizado pelo FGC.
Foto reproduzida da Internet
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