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A alíquota básica do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no Rio Grande do Norte será temporariamente de 20% a partir deste sábado (1). A confirmação é do secretário estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, que argumenta a necessidade de cumprimento da lei, aprovada na Assembleia Legislativa no fim do ano passado.
De acordo com o texto da legislação a alíquota modal passaria de 18% para 20% ao longo deste ano como medida alternativa para cobrir parte das perdas da ordem de R$ 430 milhões, advindas da desoneração dos serviços de telecomunicações, energia elétrica e combustíveis no segundo semestre do ano passado.
O titular da SET-RN explicou ainda que o montante a ser ressarcido pela União ao estado para compensar essas receitas frustradas só será de fato definido com a homologação do acordo estabelecido entre as unidades federativas e o governo federal junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde se encontram outras ações e acordos envolvendo a temática fiscal dos estados que estão sendo avaliados por uma comissão de conciliação, liderada pelo ministro Gilmar Mendes. “Tão logo ocorra essa homologação da compensação, o governo do estado volta a discutir com deputados a necessidade de vigência dessa alíquota, que já está prevista em lei para retornar aos 18% no próximo ano”, revela o secretário, que também é presidente do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz).
Carlos Eduardo Xavier também destaca que medidas foram tomadas para que o reajuste temporário da alíquota modal não onere setores importantes da economia local. Uma delas é a redução da taxação sobre os itens da cesta básica, que diminui a partir deste sábado de 18% para 7%. Além disso, a SET decidiu adequar os percentuais de crédito presumido para fins de manutenção das condições relativas aos benefícios fiscais concedidos à diversos setores da economia, incluindo os contribuintes dos regimes especiais, entre 1º de abril e 31 de dezembro deste ano.
A medida foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (31) e visa manter a competitividade dos contribuintes estabelecidos no Estado do Rio Grande do Norte, reduzindo assim os efeitos decorrentes da alteração provisória da alíquota de ICMS.
Em relação à política de arrecadação do ICMS dos combustíveis, o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) estabelece a adoção de um novo modelo de tributação para a gasolina e o etanol anidro. Em vez de um percentual, como vem ocorrendo há mais de três décadas, o recolhimento do imposto seria em valor único fixo por cada litro comercializado desses produtos em todo o país.
A sistemática de recolhimento do tributo passa a ser em valor fixo predeterminado para a quantidade vendida, a chamada cobrança _ad rem_, e recolhido na base da cadeia em todos os estados. A sugestão do CONFAZ, que se reuniu nesta sexta-feira em Brasília (DF), é que o valor seja de R$ 1,22 por cada litro dos combustíveis. A proposta, no entanto, só terá validade a partir de primeiro de junho deste ano. Essa é outra decisão que também precisará de homologação do STF para de fato entrar em vigor. “Todas essas alternativas ainda não estão consolidadas e, por isso, ainda não se pode contar com possíveis resultados que trarão para as finanças do Rio Grande do Norte”, disse o secretário.
Foto: Elisa Elsie /Assecom RN
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