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Financiador de atos contra Dilma e homem mais rico do Brasil, tem várias contas em paraísos fiscais

Está no Falando Verdades, via Poder 360 [1]

O empresário Jorge Paulo Lemann é o homem mais rico do Brasil. Tem 1 patrimônio pessoal de US$ 29,2 bilhões segundo a revista Forbes [2] e US$ 30,9 bilhões de acordo com o ranking de bilionários da Bloomberg [3]. Ele e seus sócios também estão ligados a pelo menos 20 empresas abertas em países que cobram muito pouco ou nada de impostos para quem registra por lá seus negócios.

Lemann é acionista de grandes companhias, entre outras InBev (de marcas como Brahma, Antarctica, Stella Artois, Budweiser e Corona), Burger King e Heinz, além de ser investidor em empresas como o Snapchat. As offshores do empresário estão registradas nas Bermudas, Bahamas e Ilhas Cayman.

Não é ilegal brasileiros serem proprietários de offshores, desde que devidamente declaradas à Receita Federal, no caso de cidadãos que têm domicílio fiscal no Brasil.

Banco Central também deve ser informado [4] anualmente caso pessoas residentes no Brasil mantenham ativos (participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos, imóveis, dentre outros) com valor igual ou superior a US$ 100 mil no exterior. Se o montante for igual ou ultrapassar os US$ 100 milhões, a declaração deve ser trimestral.

Em nota conjunta enviada ao Poder360, os sócios Carlos Alberto Sicupira, Marcel Telles e Jorge Paulo Lemann afirmaram que mudaram a residência fiscal para fora do Brasil com a expansão dos negócios ao exterior. Disseram ainda que cumprem as regras aplicáveis em relação à divulgação de informações nos países em que estão presentes ou investem. Leia a íntegra ao final deste texto.

Ao renunciar ao domicílio fiscal, a pessoa tem o CPF suspenso. Os bens e rendimentos aqui no Brasil passam a ser tributados na fonte. A declaração de Imposto de Renda passa a ser feita apenas no país do novo domicílio fiscal. Caso o contribuinte continue pagando o INSS no Brasil, pode receber os benefícios. O SUS, por sua vez, é atendimento universal. Todas as pessoas têm direito. A transferência de domicílio para o exterior é regulada pelo artigo 16 do decreto 3.000 de março de 1999 [5].

Os dados desta reportagem fazem parte da investigação jornalística Paradise Papers, [6] que começou a ser publicada no domingo (6.nov.2017) e é uma iniciativa do ICIJ (Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos [7]), organização sem fins lucrativos com sede em Washington, nos EUA.

A série Paradise Papers é 1 trabalho colaborativo de 96 veículos jornalísticos em 67 países –o parceiro brasileiro da investigação é o Poder360. A reportagem está sendo apurada há cerca de 1 ano. Os dados foram obtidos pelo jornal alemão Süddeutsche Zeitung [8] a partir de 2 fornecedores de informações de offshores e 19 jurisdições que mantêm esses registros de maneira secreta.

Três sócios e Pedro Parente

Lemann e outros 2 executivos da InBev, Carlos Alberto da Veiga Sicupira, o Beto Sicupira, e Marcel Herrmann Telles, aparecem como diretores de diversas companhias.

Juntos, eles integram o quadro de diretores da Squadron Aviation Services Limited, registrada nas Bermudas, e outras 9 empresas nas Bahamas: Cetus Investments (transferida das Ilhas Cayman para as Bahamas em 2013), BVC Services Ltd., BR Global Investments Limited, Santa Giustina Inv. & Arbitrage Ltd., Santa Venerina Inv. & Arbitrage Ltd., Santa Marcelina Inv. & Arbitrage Ltd., Santa Paciencia Ltd., Santa Bárbara Management Ltd (fechada em fev.2001) e S-BR Global Investments Ltd.

Nesta última, segundo documentos de maio de 2013, Lemann dividiu o conselho de administração com o atual presidente da Petrobras, Pedro Parente.

Parente foi membro do conselho da companhia (director, na terminologia em inglês) de 29 de agosto de 2012 a 5 de junho de 2016.

Em nota enviada ao Poder360, Pedro Parente afirmou que renunciou ao cargo depois de aceitar o convite para assumir a Petrobras. Diz ter recebido rendimentos por sua atuação junto ao conselho, tendo recolhido impostos sobre os ganhos.

“Nunca fui e não sou acionista, direto ou indireto, da S-BR Global Investments Limited, não havendo, portanto, o que constar na declaração de bens do Imposto de Renda”, declarou. Leia a íntegra da resposta [9]. Eis quadro de diretores da companhia à época.

Foto reproduzida do Blog Falando Verdades 

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