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Financiador de atos contra Dilma e homem mais rico do Brasil, tem várias contas em paraísos fiscais

Está no Falando Verdades, via Poder 360

O empresário Jorge Paulo Lemann é o homem mais rico do Brasil. Tem 1 patrimônio pessoal de US$ 29,2 bilhões segundo a revista Forbes e US$ 30,9 bilhões de acordo com o ranking de bilionários da Bloomberg. Ele e seus sócios também estão ligados a pelo menos 20 empresas abertas em países que cobram muito pouco ou nada de impostos para quem registra por lá seus negócios.

Lemann é acionista de grandes companhias, entre outras InBev (de marcas como Brahma, Antarctica, Stella Artois, Budweiser e Corona), Burger King e Heinz, além de ser investidor em empresas como o Snapchat. As offshores do empresário estão registradas nas Bermudas, Bahamas e Ilhas Cayman.

Não é ilegal brasileiros serem proprietários de offshores, desde que devidamente declaradas à Receita Federal, no caso de cidadãos que têm domicílio fiscal no Brasil.

Banco Central também deve ser informado anualmente caso pessoas residentes no Brasil mantenham ativos (participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos, imóveis, dentre outros) com valor igual ou superior a US$ 100 mil no exterior. Se o montante for igual ou ultrapassar os US$ 100 milhões, a declaração deve ser trimestral.

Em nota conjunta enviada ao Poder360, os sócios Carlos Alberto Sicupira, Marcel Telles e Jorge Paulo Lemann afirmaram que mudaram a residência fiscal para fora do Brasil com a expansão dos negócios ao exterior. Disseram ainda que cumprem as regras aplicáveis em relação à divulgação de informações nos países em que estão presentes ou investem. Leia a íntegra ao final deste texto.

Ao renunciar ao domicílio fiscal, a pessoa tem o CPF suspenso. Os bens e rendimentos aqui no Brasil passam a ser tributados na fonte. A declaração de Imposto de Renda passa a ser feita apenas no país do novo domicílio fiscal. Caso o contribuinte continue pagando o INSS no Brasil, pode receber os benefícios. O SUS, por sua vez, é atendimento universal. Todas as pessoas têm direito. A transferência de domicílio para o exterior é regulada pelo artigo 16 do decreto 3.000 de março de 1999.

Os dados desta reportagem fazem parte da investigação jornalística Paradise Papers, que começou a ser publicada no domingo (6.nov.2017) e é uma iniciativa do ICIJ (Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos), organização sem fins lucrativos com sede em Washington, nos EUA.

A série Paradise Papers é 1 trabalho colaborativo de 96 veículos jornalísticos em 67 países –o parceiro brasileiro da investigação é o Poder360. A reportagem está sendo apurada há cerca de 1 ano. Os dados foram obtidos pelo jornal alemão Süddeutsche Zeitung a partir de 2 fornecedores de informações de offshores e 19 jurisdições que mantêm esses registros de maneira secreta.

Três sócios e Pedro Parente

Lemann e outros 2 executivos da InBev, Carlos Alberto da Veiga Sicupira, o Beto Sicupira, e Marcel Herrmann Telles, aparecem como diretores de diversas companhias.

Juntos, eles integram o quadro de diretores da Squadron Aviation Services Limited, registrada nas Bermudas, e outras 9 empresas nas Bahamas: Cetus Investments (transferida das Ilhas Cayman para as Bahamas em 2013), BVC Services Ltd., BR Global Investments Limited, Santa Giustina Inv. & Arbitrage Ltd., Santa Venerina Inv. & Arbitrage Ltd., Santa Marcelina Inv. & Arbitrage Ltd., Santa Paciencia Ltd., Santa Bárbara Management Ltd (fechada em fev.2001) e S-BR Global Investments Ltd.

Nesta última, segundo documentos de maio de 2013, Lemann dividiu o conselho de administração com o atual presidente da Petrobras, Pedro Parente.

Parente foi membro do conselho da companhia (director, na terminologia em inglês) de 29 de agosto de 2012 a 5 de junho de 2016.

Em nota enviada ao Poder360, Pedro Parente afirmou que renunciou ao cargo depois de aceitar o convite para assumir a Petrobras. Diz ter recebido rendimentos por sua atuação junto ao conselho, tendo recolhido impostos sobre os ganhos.

“Nunca fui e não sou acionista, direto ou indireto, da S-BR Global Investments Limited, não havendo, portanto, o que constar na declaração de bens do Imposto de Renda”, declarou. Leia a íntegra da resposta. Eis quadro de diretores da companhia à época.

Foto reproduzida do Blog Falando Verdades 

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