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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Política

Governo vê `lambança legislativa´ no relatório de Derrite

Está no Brasil 247

Integrantes do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva avaliaram que o quarto relatório apresentado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP) para o PL Antifacção não resolve pontos centrais exigidos pela gestão federal, especialmente no que diz respeito à Polícia Federal (PF). As informações foram publicadas inicialmente pelo jornal Valor Econômico.

Impasse sobre recursos da Polícia Federal permanece

O governo considera “inegociável” a recomposição total dos recursos da Polícia Federal, diante do risco de descapitalização do órgão. No entanto, a nova versão do relatório de Derrite não devolve integralmente as fontes de financiamento consideradas essenciais pela PF.

De acordo com o texto atualizado:

  •  Recursos provenientes de investigações conduzidas por autoridades locais serão destinados aos fundos estaduais ou distrital.
  •  Quando a investigação for da Polícia Federal, os valores seguirão para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).
  •  Em casos de investigações conjuntas entre PF e forças estaduais, os valores serão divididos igualmente entre o Funapol e os Fundos de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal.

Apesar das alterações, auxiliares do governo afirmam que o modelo apresentado não garante a recomposição plena dos recursos da PF, mantendo o impasse.

Conceito de “facção criminosa” aparece apenas uma vez no texto

Outro ponto de preocupação diz respeito à tipificação penal. O novo parecer incluiu uma definição de “facção criminosa”, mas não apresentou a tipificação penal prometida, considerada essencial pelo governo.

O relatório define facção criminosa como:

“Toda organização criminosa ultraviolenta, milícia privada ou grupo paramilitar, que visa ao controle de territórios ou de atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório, para execução dos crimes tipificados nesta lei.”

Governo vê avanços limitados e novas contradições

A terceira versão do relatório havia retirado menções à Lei Antiterrorismo e referências à competência da Polícia Federal, atendendo a pedidos anteriores do governo. Agora, porém, a avaliação interna é de que persistem confusões conceituais e que as mudanças apresentadas não cumprem o que havia sido prometido nas negociações.

Interlocutores do governo reconhecem que houve ajustes no texto, mas afirmam que as alterações são insuficientes e mantêm pontos de fricção, especialmente no que diz respeito à proteção das prerrogativas da Polícia Federal e à clareza jurídica do projeto.

Foto reproduzida da Internet

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