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Está no Brasil 247
A estratégia de defesa adotada por Jair Bolsonaro no depoimento prestado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última terça-feira, 10, pode agravar sua situação jurídica. Bolsonaro reconheceu que discutiu com os comandantes das Forças Armadas alternativas para contestar o resultado das eleições de 2022, como a decretação do estado de sítio, o estado de defesa e a Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
Apesar de negar qualquer articulação golpista, Bolsonaro afirmou que levou aos militares “considerandos” — cenários possíveis — para lidar com a rejeição, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do pedido do PL para anular parte dos votos do segundo turno. Segundo criminalistas ouvidos pelo jornal Estado de S. Paulo, a admissão de que apresentou essas propostas a altos comandos das Forças Armadas pode ser interpretada como um indício de tentativa de golpe de Estado, ainda que envolva instrumentos previstos na Constituição.
“O problema não é o instrumento em si, mas o uso fora do contexto constitucional”, explicou o criminalista Marcelo Crespo, professor da ESPM-SP. Para ele, a narrativa de Bolsonaro, ao reconhecer reuniões estruturadas com autoridades militares, “admite fatos” que revelam movimentos concretos para questionar o resultado eleitoral. “Sob essa perspectiva, reconhece movimentos em busca de alternativas ao resultado eleitoral”, afirmou.
Na tentativa de evitar consequências penais, Bolsonaro afirmou que nenhuma das alternativas foi formalizada. Disse que não assinou qualquer minuta golpista e que a reunião em que se discutiu o tema teria sido “bastante informal”. Ressaltou ainda que as medidas foram descartadas por não haver “clima”, “oportunidade” ou “base minimamente sólida” para uma ruptura institucional.
A versão do ex-presidente entra em conflito com o depoimento do tenente-coronel Mauro Cid, seu ex-ajudante de ordens. Na segunda-feira, 8, Cid reafirmou que Bolsonaro “recebeu, leu e enxugou” o conteúdo de uma minuta com propostas de ruptura institucional. Bolsonaro, por sua vez, negou: “Não procede o enxugamento”, afirmou.
A estratégia de alegar que os atos não passaram de “preparatórios” — e, portanto, não configurariam crime — também foi duramente criticada por juristas. Segundo Aury Lopes Jr., professor de direito penal da PUC-PR, a diferenciação entre atos preparatórios e atos executórios é central no direito penal. Embora reuniões e conversas abstratas não sejam puníveis, a tentativa de golpe já é considerada crime. “A questão dos atos preparatórios já foi superada, as provas mostram que houve algo além disso”, disse Crespo.
Fernando Neisser, professor da FGV-SP, acredita que Bolsonaro escolheu a única linha de defesa possível diante do volume de provas. O ex-presidente tentou apresentar as reuniões como “desabafos” motivados pela derrota eleitoral, buscando construir a imagem de alguém emocionalmente abalado e sem controle da situação. Para Neisser, trata-se de uma tentativa de despolitizar e desmilitarizar as tratativas.
Bolsonaro também tentou recorrer à tese do “crime impossível” — alegando que não havia condições materiais para consumar um golpe, já que não contava com apoio das Forças Armadas. Citou, inclusive, declarações do ministro da Defesa, José Múcio, que disse não ver os ataques de 8 de janeiro como uma tentativa golpista. “Golpe não são meia dúzia de pessoas, dois ou três generais e meia dúzia de coronéis. Vejam 64. Falar em golpe de Estado? O que aconteceu depois do meu governo, sem armas, sem núcleo financeiro, sem qualquer liderança, isso não é golpe”, declarou Bolsonaro.
Apesar do esforço em mostrar que atuou dentro dos limites constitucionais, especialistas são unânimes em afirmar que a estratégia adotada pode ter tido o efeito contrário. “A situação até piorou, porque ele não conseguiu provar sua inocência. Entrou péssima e saiu pior”, concluiu o advogado criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.
O processo, conduzido por Alexandre de Moraes no STF, continua em andamento e tende a se tornar um dos casos mais emblemáticos da história recente do país. A eventual responsabilização criminal de Bolsonaro poderá depender da avaliação final sobre se suas ações extrapolaram ou não os limites da legalidade democrática.
Foto: Gustavo Moreno/ Divulgação STF
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