E-book

Baú de um Repórter

O blog cria um novo espaço pra relembrar causos e editoriais, clique aqui para acessar o e-book.

Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Política

Liderança de Bolsonaro, ligação com 8 de Janeiro: relembre os principais pontos da condenação

Está no g1

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta terça-feira (25) que o processo da trama golpista transitou em julgado.

Ou seja, a Corte declarou que não cabem mais recursos no caso de três réus: Jair Bolsonaro, Anderson Torres e Alexandre Ramagem, e abriu caminho para a execução das penas na prisão.

🔎Os demais condenados apresentaram novos embargos de declaração na segunda-feira (24), fim do prazo para esse tipo de recurso. É o caso do ex-comandante da Marinha Almir Garnier, do ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, do ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto e do general Augusto Heleno, ex-ministro do GSI.

Segundo apurou a TV Globo, a defesa de Bolsonaro estuda apresentar os chamados embargos infringentes. Porém, esse tipo de recurso caberia apenas se dois ministros votassem no julgamento pela absolvição dos réus, o que não aconteceu. O voto do ministro Luiz Fux foi o único favorável.

Segundo o STF, o grupo formou uma organização criminosa que atuou entre 2021 e 2023 para tentar romper a ordem democrática.

No julgamento, os ministros discutiram temas como:

  • competência do Supremo para analisar a ação penal;
  • validade das investigações e a delação de Mauro Cid;
  • papel de liderança de Bolsonaro;
  • ligação da ação do grupo com o 8 de janeiro; e
  • aplicação de crimes contra a democracia.

Relembre as principais decisões da Primeira Turma nos temas.

Provas e a delação de Mauro Cid

O STF validou a investigação da Polícia Federal, a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e as provas reunidas no processo. Para a maioria dos ministros, tudo seguiu o devido processo legal, sem irregularidades.

Também considerou válida a delação do tenente-coronel Mauro Cid, que revelou detalhes das ações da organização criminosa.

A acusação da Procuradoria-Geral da República usou como base o inquérito da Polícia Federal, que buscou reunir elementos além das afirmações do militar.

Ao longo da investigação, os policiais obtiveram documentos, arquivos, trocas de mensagens e tabelas que subsidiaram a acusação da PGR.

Posteriormente, nas conclusões, o Ministério Público reforçou seu pedido de condenação detalhando os elementos colhidos no processo penal. 

Direito de defesa

A maioria da Primeira Turma concluiu que os réus tiveram “amplo e efetivo acesso” ao acervo de provas usadas na acusação do Ministério Público.

Os magistrados rejeitaram a tese dos advogados de que houve document dump – a estratégia de apresentação de um grande volume de informações em pouco tempo hábil de análise.

Segundo o tribunal, o fato de haver inúmeros documentos tem ligação com a complexidade das investigações e o número de indiciados pela PF.

Citou que os investigadores produziram um relatório das provas usadas, de maneira transparente e respeitando os princípios do processo.

Violência nas ações

Os magistrados identificaram violência nas ações do grupo: a organização criminosa usou uma série de atos com o uso de grave ameaça para tentar romper com a democracia, impedindo o exercício dos poderes constitucionais.

Depois das eleições, a estrutura criminosa foi usada para a prática do crime de golpe de Estado, por meio de atos violentos como a tentativa de impedir a diplomação de Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin, chapa eleita na disputa presidencial.

Ligação com 8 de janeiro

A Primeira Turma também reconheceu a ligação dos movimentos da organização criminosa com o 8 de janeiro — quando foram invadidas e depredadas as sedes dos Três Poderes.

Para o colegiado, as ações do grupo culminaram com os “violentíssimos atos criminosos de 8 de janeiro de 2023”. Com isso, foi possível atribuir à maior parte dos réus os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração do patrimônio tombado.

Bolsonaro líder da organização criminosa

A Primeira Turma concluiu que o ex-presidente Jair Bolsonaro comandou a organização criminosa que tentou acabar com a democracia.

Os ministros consideraram que Bolsonaro exerceu a função de líder e teve a contribuição de integrantes do alto escalão do governo e das Forças Armadas, usando a estrutura do Estado brasileiro para implantar um projeto autoritário de poder.

Crimes contra a democracia

Os ministros da Turma entenderam que as ações do grupo representaram dois crimes contra a democracia: golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Para os magistrados, são dois crimes independentes, que devem ser aplicados de forma simultânea. Assim, rejeitaram a tese de unificação dos delitos e determinaram que as penas dos dois devem ser somadas.



Compartilhe:

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *