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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Está no g1
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta terça-feira (25) que o processo da trama golpista transitou em julgado.
Ou seja, a Corte declarou que não cabem mais recursos no caso de três réus: Jair Bolsonaro, Anderson Torres e Alexandre Ramagem, e abriu caminho para a execução das penas na prisão.
🔎Os demais condenados apresentaram novos embargos de declaração na segunda-feira (24), fim do prazo para esse tipo de recurso. É o caso do ex-comandante da Marinha Almir Garnier, do ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, do ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto e do general Augusto Heleno, ex-ministro do GSI.
Segundo apurou a TV Globo, a defesa de Bolsonaro estuda apresentar os chamados embargos infringentes. Porém, esse tipo de recurso caberia apenas se dois ministros votassem no julgamento pela absolvição dos réus, o que não aconteceu. O voto do ministro Luiz Fux foi o único favorável.
Segundo o STF, o grupo formou uma organização criminosa que atuou entre 2021 e 2023 para tentar romper a ordem democrática.
No julgamento, os ministros discutiram temas como:
Relembre as principais decisões da Primeira Turma nos temas.
Provas e a delação de Mauro Cid
O STF validou a investigação da Polícia Federal, a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e as provas reunidas no processo. Para a maioria dos ministros, tudo seguiu o devido processo legal, sem irregularidades.
Também considerou válida a delação do tenente-coronel Mauro Cid, que revelou detalhes das ações da organização criminosa.
A acusação da Procuradoria-Geral da República usou como base o inquérito da Polícia Federal, que buscou reunir elementos além das afirmações do militar.
Ao longo da investigação, os policiais obtiveram documentos, arquivos, trocas de mensagens e tabelas que subsidiaram a acusação da PGR.
Posteriormente, nas conclusões, o Ministério Público reforçou seu pedido de condenação detalhando os elementos colhidos no processo penal.
Direito de defesa
A maioria da Primeira Turma concluiu que os réus tiveram “amplo e efetivo acesso” ao acervo de provas usadas na acusação do Ministério Público.
Os magistrados rejeitaram a tese dos advogados de que houve document dump – a estratégia de apresentação de um grande volume de informações em pouco tempo hábil de análise.
Segundo o tribunal, o fato de haver inúmeros documentos tem ligação com a complexidade das investigações e o número de indiciados pela PF.
Citou que os investigadores produziram um relatório das provas usadas, de maneira transparente e respeitando os princípios do processo.
Violência nas ações
Os magistrados identificaram violência nas ações do grupo: a organização criminosa usou uma série de atos com o uso de grave ameaça para tentar romper com a democracia, impedindo o exercício dos poderes constitucionais.
Depois das eleições, a estrutura criminosa foi usada para a prática do crime de golpe de Estado, por meio de atos violentos como a tentativa de impedir a diplomação de Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin, chapa eleita na disputa presidencial.
Ligação com 8 de janeiro
A Primeira Turma também reconheceu a ligação dos movimentos da organização criminosa com o 8 de janeiro — quando foram invadidas e depredadas as sedes dos Três Poderes.
Para o colegiado, as ações do grupo culminaram com os “violentíssimos atos criminosos de 8 de janeiro de 2023”. Com isso, foi possível atribuir à maior parte dos réus os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração do patrimônio tombado.
Bolsonaro líder da organização criminosa
A Primeira Turma concluiu que o ex-presidente Jair Bolsonaro comandou a organização criminosa que tentou acabar com a democracia.
Os ministros consideraram que Bolsonaro exerceu a função de líder e teve a contribuição de integrantes do alto escalão do governo e das Forças Armadas, usando a estrutura do Estado brasileiro para implantar um projeto autoritário de poder.
Crimes contra a democracia
Os ministros da Turma entenderam que as ações do grupo representaram dois crimes contra a democracia: golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Para os magistrados, são dois crimes independentes, que devem ser aplicados de forma simultânea. Assim, rejeitaram a tese de unificação dos delitos e determinaram que as penas dos dois devem ser somadas.
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