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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
Está no g1
A letal megaoperação das forças de segurança do Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho (CV) nesta terça-feira (28) lançou luz sobre a dificuldade da classe política em aprovar leis de enfrentamento à criminalidade organizada.
Na semana passada, o Ministério da Justiça e Segurança Pública enviou à Casa Civil o chamado “projeto antifacção”, uma proposta que prevê até 30 anos para crimes cometidos por organizações criminosas.
O texto ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional, onde ainda não tem data para votação na Câmara e no Senado, e sancionado pelo presidente Lula para entrar em vigor.
Nesta reportagem, o g1 mostra perguntas e respostas sobre a proposta (clique no link para ir ao conteúdo):
Qual será a nova pena para quem integra facção?
Pelo texto a nova pena para quem integra, promove ou financia uma organização criminosa será elevada de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos de prisão.
Que modalidade de crime é criada pelo projeto?
A proposta cria a modalidade de “organização criminosa qualificada”.
Segundo o projeto, essa modalidade ficará configurada quando a atuação do grupo envolver o controle de territórios ou de atividades econômicas por meio de violência ou ameaça.
A pena será de 8 a 15 anos de prisão.
Essa conduta será considerada crime hediondo. Isso significa que será inafiançável e não poderá ser perdoado por indulto ou anistia.
Que prática terá pena de até 30 anos?
O texto prevê que a pena para o crime de homicídio praticado a mando de uma organização criminosa qualificada será de 12 a 30 anos de prisão.
Quando a pena para a organização será aumentada?
Quando houver:
O que o texto fala sobre infiltração de policiais?
O texto prevê a possibilidade de infiltração de policiais e colaboradores em organizações criminosas e a criação de empresas fictícias para desbaratar o esquema criminoso de facções.
Será possível a gravação de conversas com advogados?
Sim, mas será necessária ordem judicial e a existência de indícios de que a comunicação está servindo a fins criminosos.
O que é previsto para empresas usadas por facções?
Pela proposta, a Justiça poderá determinar a intervenção judicial nessas empresas, com a nomeação de um gestor externo, e a suspensão cautelar dos contratos delas com o poder público.
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