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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Política

Megaoperação no RJ: entenda o projeto antifacção, que prevê até 30 anos para crimes de organização criminosa

Está no g1

A letal megaoperação das forças de segurança do Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho (CV) nesta terça-feira (28) lançou luz sobre a dificuldade da classe política em aprovar leis de enfrentamento à criminalidade organizada.

Na semana passada, o Ministério da Justiça e Segurança Pública enviou à Casa Civil o chamado “projeto antifacção”, uma proposta que prevê até 30 anos para crimes cometidos por organizações criminosas.

O texto ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional, onde ainda não tem data para votação na Câmara e no Senado, e sancionado pelo presidente Lula para entrar em vigor.

Nesta reportagem, o g1 mostra perguntas e respostas sobre a proposta (clique no link para ir ao conteúdo):

Qual será a nova pena para quem integra facção?

Pelo texto a nova pena para quem integra, promove ou financia uma organização criminosa será elevada de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos de prisão.

Que modalidade de crime é criada pelo projeto?

A proposta cria a modalidade de “organização criminosa qualificada”.

Segundo o projeto, essa modalidade ficará configurada quando a atuação do grupo envolver o controle de territórios ou de atividades econômicas por meio de violência ou ameaça.

A pena será de 8 a 15 anos de prisão.

Essa conduta será considerada crime hediondo. Isso significa que será inafiançável e não poderá ser perdoado por indulto ou anistia.

Que prática terá pena de até 30 anos?

O texto prevê que a pena para o crime de homicídio praticado a mando de uma organização criminosa qualificada será de 12 a 30 anos de prisão.

Quando a pena para a organização será aumentada?

Quando houver:

  • uso de arma de fogo restrita ou proibida e explosivo;
  • morte ou lesão corporal de agente de segurança;
  • participação de criança ou adolescente;
  • envolvimento de servidor público;
  • infiltração do crime no setor público, em licitações e contratos;
  • ou atuação transnacional e remessa de dinheiro para o exterior.

O que o texto fala sobre infiltração de policiais?

O texto prevê a possibilidade de infiltração de policiais e colaboradores em organizações criminosas e a criação de empresas fictícias para desbaratar o esquema criminoso de facções.

Será possível a gravação de conversas com advogados?

Sim, mas será necessária ordem judicial e a existência de indícios de que a comunicação está servindo a fins criminosos.

O que é previsto para empresas usadas por facções?

Pela proposta, a Justiça poderá determinar a intervenção judicial nessas empresas, com a nomeação de um gestor externo, e a suspensão cautelar dos contratos delas com o poder público.


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