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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Política

Ministros do STF vão diferenciar golpe de Estado e abolição do Estado de Direito e devem garantir pena severa aos golpistas

Está no Brasil 247

No julgamento de Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros devem dedicar parte de seus votos a esclarecer as diferenças jurídicas entre os crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, informa Gerson Camarotti, do g1.

A defesa de Bolsonaro insiste na tese de que os dois crimes se confundem, ou seja, que um estaria contido no outro. Caso essa interpretação seja aceita, os acusados não poderiam ser condenados duas vezes pelo mesmo ato, ainda que as condutas estejam previstas de forma distinta na legislação penal.

Impacto direto nas penas

Por outro lado, se prevalecer o entendimento majoritário entre ministros de que os crimes são diferentes, as penas deverão ser somadas, o que poderá resultar em condenações mais severas. O Código Penal estabelece reclusão de quatro a doze anos para o crime de golpe de Estado e reclusão de quatro a oito anos para o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Além dessas duas acusações, Bolsonaro e os demais réus também respondem por organização criminosa, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Diferenças fundamentais

Um ministro ouvido pelo g1 explicou que, no crime de golpe de Estado, o objetivo central é derrubar um governo eleito democraticamente. Já na abolição violenta do Estado Democrático de Direito, a ação tem como alvo as próprias instituições, como Legislativo, Judiciário e até o Executivo, podendo inclusive ser praticada pelo governo que ocupa o poder.

A avaliação entre integrantes do STF é de que a clareza nos votos é necessária para que a sociedade compreenda as distinções. “Se não houvesse diferença, o legislador não teria tipificado dois crimes de forma distinta”, destacou um ministro da Segunda Turma.

Com esse posicionamento, o Supremo pretende não apenas julgar os réus, mas também deixar registrado um entendimento jurídico que deve servir de referência para casos futuros.

Foto reproduzida da Internet

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