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MP recorre de decisão para impedir demolição do hotel Reis Magos

O promotor de Justiça João Batista Machado Barbosa impetrou nesta sexta-feira  (31), na Vara da Fazenda Pública, agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra decisão interlocutória do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal que autorizou a demolição do Hotel dos Reis Magos marco do turismo na capital potiguar.

No agravo de instrumento, que foi distribuído para o juiz Ibanez Monteiro, o Ministério Público Estadual pede, liminarmente, que a Justiça impeça o município de expedir qualquer licença ou autorização para demolição do prédio do antigo Hotel Reis Magos,  até decisão de mérito da ação.

Na primeira ação cautelar impetrada pelo Ministério Público, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, indeferiu a liminar  para que a Prefeitura não conceda licença ou autorização para a demolição do Hotel Reis Magos. O Ministério Público também pretendia que a empresa Hotéis Pernambuco S.A. fosse proibida de demolir o edifício, defendendo a aplicação de multa em caso de descumprimento desses pontos.

Segundo o Ministério Público Estadual, caso sobrevenha a demolição do prédio em referência, enquanto inexiste manifestação técnica formal relativa ao interesse histórico daquele bem por parte dos órgãos competentes para a defesa do patrimônio histórico estadual e municipal – embora tenham sido legítima e formalmente provocados para tanto – nos termos da legislação patrimonial em vigor, em especial o Decreto-Lei nº 25/37 e o Decreto Estadual nº 8.111/81, a análise posterior de tal aspecto se tornará obviamente impossível, em razão da perda total do objeto. Tal fato poderá significar a perda irreversível de importante marco histórico e arquitetônico desta capital e do Estado, e de relevante elemento de identidade cultural da sociedade potiguar. (Com informações do portal do MPRN)

Confira a íntegra do agravo. [1]

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