O blog cria um novo espaço pra relembrar causos e editoriais, clique aqui para acessar o e-book.
Arquivos
Links Rápidos
Categorias
E-book
O blog cria um novo espaço pra relembrar causos e editoriais, clique aqui para acessar o e-book.
Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
O promotor de Justiça João Batista Machado Barbosa impetrou nesta sexta-feira (31), na Vara da Fazenda Pública, agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra decisão interlocutória do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal que autorizou a demolição do Hotel dos Reis Magos marco do turismo na capital potiguar.
No agravo de instrumento, que foi distribuído para o juiz Ibanez Monteiro, o Ministério Público Estadual pede, liminarmente, que a Justiça impeça o município de expedir qualquer licença ou autorização para demolição do prédio do antigo Hotel Reis Magos, até decisão de mérito da ação.
Na primeira ação cautelar impetrada pelo Ministério Público, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, indeferiu a liminar para que a Prefeitura não conceda licença ou autorização para a demolição do Hotel Reis Magos. O Ministério Público também pretendia que a empresa Hotéis Pernambuco S.A. fosse proibida de demolir o edifício, defendendo a aplicação de multa em caso de descumprimento desses pontos.
Segundo o Ministério Público Estadual, caso sobrevenha a demolição do prédio em referência, enquanto inexiste manifestação técnica formal relativa ao interesse histórico daquele bem por parte dos órgãos competentes para a defesa do patrimônio histórico estadual e municipal – embora tenham sido legítima e formalmente provocados para tanto – nos termos da legislação patrimonial em vigor, em especial o Decreto-Lei nº 25/37 e o Decreto Estadual nº 8.111/81, a análise posterior de tal aspecto se tornará obviamente impossível, em razão da perda total do objeto. Tal fato poderá significar a perda irreversível de importante marco histórico e arquitetônico desta capital e do Estado, e de relevante elemento de identidade cultural da sociedade potiguar. (Com informações do portal do MPRN)
Confira a íntegra do agravo.
Deixe uma resposta