O procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (MPjTCE), Luciano Silva Costa Ramos; ingressou na última sessão plenária (17), com Representação com Pedido de Cautelar para que o Pleno do Tribunal determine a suspensão do pagamento do auxílio-moradia aos membros do Ministério Público do Estado.
O Ministério Público de Contas pede também que o TCE declare incidentalmente a inconstitucionalidadedo art. 168 da Lei Complementar nº 141/96 e da Resolução nº 211/2014, com a apuração de responsabilidade e da ocorrência de dano ao erário.
No entendimento do procurador, a citada resolução, embora pretenda descaracterizar o caráter remuneratório do auxílio-moradia, nos termos em que foi concedido, absolutamente desatrelado à comprovação do suposto fato gerador da indenização – aumento dos gastos com moradia em decorrência do exercício da função por necessidade específica da Administração Pública -, a natureza jurídica efetiva desta despesa pública é de remuneração.
Luciano Ramos demonstra também no pedido cautelar que a Nota de Empenho inserida nos autos do PA nº. 80.266/2014 tem o valor mensal necessário ao pagamento do auxílio moradia de R$ 475.000,00. A previsão anual de gasto com o auxílio moradia consiste no valor de R$ 3.325.000,00, considerando os sete últimos meses do exercício de 2014.
“Cabe dizer: a cada mês, os prejuízos ao erário vão aumentando, com os pagamentos do auxílio-moradia aos membros do MPE. Com isso, a adoção de medidas tendentes a por fim a tais pagamentos em momento posterior, poderá não ter o efeito necessário, de modo que a demora na concessão do provimento decisório poderá acarretar prejuízos ao erário, inviabilizando a atuação eficaz e indispensável ao bom resguardo dos interesses indisponíveis de proteção ao interesse e patrimônio públicos”, justifica Ramos.
A suspensão do pagamento deve ser mantida “até o estabelecimento de critérios objetivos que demonstrem a singularidade, temporariedade e natureza indenizatória do referido benefício pecuniário”.
No mérito, ou seja, no julgamento conclusivo da matéria, o procurador pede que se declare a irregularidade do pagamento; que sejam aplicadas multas administrativas a todos os gestores responsáveis pela irregularidade e que a Procuradoria Geral da República e o Conselho Nacional do Ministério Público sejam provocados para exercerem suas atribuições sobre a matéria.
Caberá ao conselheiro Gilberto Jales, relator dos processos do Ministério Público do Estado para biênio em curso, deliberar sobre os pedidos da Representação. (Com informações da assecom do TCE)