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Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
Está no Brasil 247
As defesas de Jair Bolsonaro (PL), do general Walter Braga Netto e de outros réus envolvidos na chamada trama golpista preparam uma ofensiva jurídica para o julgamento marcado para setembro na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo reportagem de O Globo, o objetivo central é tentar convencer os ministros a rejeitarem a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) ou, no pior cenário, reduzir ao máximo as penas previstas.
Teses para enfraquecer acusações
Nos 1,1 mil páginas das alegações finais, as defesas questionam a credibilidade da delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, pedem a anulação do acordo de colaboração e das provas, e sustentam que o crime de golpe de Estado (art. 359-M) deve ser absorvido pelo de abolição violenta do Estado democrático de direito (art. 359-L). Essa tese segue o entendimento do ministro André Mendonça em outros julgamentos no plenário, embora ele não participe da Primeira Turma.
Bolsonaro e mais sete acusados respondem por cinco crimes — tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado — que, somados, podem chegar a 43 anos de prisão. A defesa alega que “a tentativa de depor o governo legitimamente eleito” é parte inevitável da abolição da ordem constitucional e, por isso, não poderia gerar dupla punição.
Divergências dentro do STF
A linha defendida por Bolsonaro e aliados é compartilhada por nomes como Braga Netto, Anderson Torres, o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) e o ex-comandante da Marinha Almir Garnier. Já ministros como Luís Roberto Barroso e Luiz Fux têm entendimento oposto: para eles, é o crime de golpe de Estado que absorve o de abolição violenta do Estado democrático de direito. Essa interpretação também é usada pela defesa do ex-ministro Paulo Sérgio Nogueira, que pede absolvição no segundo crime.
Argumentos para redução de pena
Mesmo admitindo um possível veredicto condenatório, as defesas trabalham com teses alternativas para mitigar punições. No caso de Bolsonaro, os advogados pedem que, em eventual condenação por organização criminosa, sejam afastadas agravantes como comando do esquema ou uso de armas de fogo.
Outros réus também buscam amenizar a pena. O general Augusto Heleno, por exemplo, solicita reconhecimento de “participação de menor importância”, alegando que já não participava de reuniões decisivas no fim do governo. Já Alexandre Ramagem argumenta que seu desligamento da direção da Abin, em março de 2022, teria reduzido seu envolvimento nos fatos.
“Atos preparatórios” e desistência voluntária
A defesa de Bolsonaro ainda aposta na tese de que suas ações após a derrota eleitoral de 2022 — como críticas ao sistema de votação e reuniões com militares — se enquadram apenas como atos preparatórios, sem execução de crime. “São atos impuníveis por uma decisão do Parlamento brasileiro”, sustentam os advogados.
Caso o STF entenda que houve início da execução do plano golpista, a estratégia será alegar “desistência voluntária”, prevista no Código Penal. A tese afirma que o próprio ex-presidente teria interrompido qualquer medida prática para consumar o golpe, mesmo dispondo de meios para avançar.
Foto reproduzida da Internet
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