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Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
Está no g1
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento na tarde desta terça-feira (2) sobre a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus, por tentativa de golpe de Estado em 2022.
A primeira a falar foi a defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid, que reforçou a validade da delação premiada, fechada com a Polícia Federal em 2023, e negou que ele tenha sido pressionado (leia mais abaixo).
🔎 Cid responde pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Pela manhã, o ministro Alexandre de Moraes, que é relator da ação, fez a leitura do seu relatório.
Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou sua acusação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e os sete réus do chamado “núcleo crucial”.
Os advogados Jair Alves Ferreira e Cezar Bittencourt se dividiram na defesa de Cid. O primeiro falou da delação do militar; o segundo, sobre os fatos.
Depois da defesa de Cid, é a vez dos advogados dos demais réus falarem por ordem alfabética. Cada um tem até uma hora.
Validade da delação
O advogado Jair Alves Ferreira iniciou a sua fala reforçando a validade da delação premiada. No entanto, ressaltou que era necessário voltar ao tema diante da insistência das demais defesas em questionar a colaboração.
A defesa negou ainda que Mauro Cid tenha sido coagido na delação.
“Isso aqui não é coação. Mauro Cid está reclamando da posição do delegado. Isso é direito”, afirmou.
“Nós não concordamos com o pedido de condenação do ministro [Paulo] Gonet. Mas nem por isso eu posso dizer que ele me coagiu, nem o ministro Alexandre de Moraes, nem o delegado”, emendou.
Segundo a defesa, a “ajudância de ordens só atrapalhou a vida do Cid”.
“Não podemos imaginar que ele tivesse que confessar para falar o que sabe. Aí, nós não teríamos colaboradores. A obrigação dele era falar o que participou ou tivesse conhecimento. Foi isso que ele fez”, argumentou.
“Ele não confessou, ele não tinha conhecimento do Punhal Verde e Amarelo. O Copa 22 ele não tinha conhecimento, não fazia parte dos grupos de WhatsApp. Ele não tinha conhecimento desses planos”, prosseguiu.
O advogado Jair Alves Ferreira frisou que a delação não é prova, mas meio de obtenção de prova que contribui para ação pena.
Em seguida, Ferreira reforçou que a delação de seu cliente é sólida. “A Condenação de Cid seria fim da delação premiada”, mencionou.
Conteúdo golpista
O advogado Cezar Bittencourt, por sua vez, afirmou que Mauro Cid jamais elaborou, compartilhou e incitou e qualquer conteúdo golpista.
“Não há sequer nenhuma mensagem de sua autoria propondo, incentivando ou validando qualquer atentando contra a democracia ou [contra] o sistema eleitoral. O que há é o recebimento passivo de mensagens em seu WhatsApp, das quais ele sequer fazia repasse”, justificou.
“A acusação confunde um vínculo funcional com subserviência, com conduta criminosa, não passando de meras suposições”, arrematou Bittencourt.
A defesa negou ainda que Cid tenha participado dos atos de invasão às sedes dos Três Poderes no 8 de janeiro de 2023.
Foto reproduzida da Internet
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