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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Está no g1
Especialista no combate ao PCC em São Paulo, o promotor de Justiça Lincoln Gakyia criticou nesta terça-feira (11) o novo relatório do deputado Guilherme Derrite (PL) sobre o projeto de lei antifacção, em tramitação no Congresso.
Na visão dele, há um “vício de inconstitucionalidade” que tira a autonomia do Ministério Público nas investigações contra atos de facções criminosas, que há décadas já são feitas pelo órgão com autorização da Constituição Federal.Com relação ao Ministério Público, mantém a inconstitucionalidade quando diz que a investigação dos crimes praticados por organização criminosa terrorista por equiparação, será da Polícia Civil, com controle externo do MP.— Lincoln Gakyia, promotor
Na avaliação dele, a “Constituição Federal já atribuiu ao MP o controle externo das polícias” e “não precisava a lei ordinária dizer isso”. Para ele, isso afasta a Promotoria da apuração. “Ao meu sentir, mantém o MP fora das investigações”, afirmou.
“Me parece que permanece no texto [do Derrite] um vício de inconstitucionalidade, porque o MP já tem a autonomia de fazer seus próprios procedimentos. A gente já faz isso aqui em SP e outros estados há décadas. E essa é uma questão bastante polêmica [no relatório do Derrite]”, disse.
Na avalição dele, a modificação em relação a atuação do Ministério Público “não foi suficiente”.
“Quando se trata de organizações criminosas equiparadas ao terrorismo, está mantido ainda no artigo 11 do substitutivo, que a investigação caberá à Polícia Civil, com o controle externo do Ministério Público. Mas o MP já tem atribuição para investigar e fazer as suas próprias autuações”, disse.
Segundo Gakyia, “o controle externo do MP nem precisaria estar explícito no texto de uma lei ordinária, porque já está na Constituição Federal, no artigo 127. Uma das funções do MP [lá na Constituição] é o controle externo das polícias”.
➡️ A lei antifacção é a principal aposta do governo para tentar sufocar o crime organizado. A nova versão do parecer, apresentada por Derrite na noite de segunda (10) na Câmara dos Deputados, traz algumas alterações significativas. Havia também um dispositivo que limitava a atuação da Polícia Federal (PF) em investigações, trecho que foi amenizado na nova versão. Apesar disso, a corporação ainda vê também perda de autonomia.
Em entrevista à GloboNews, Gakyia afirmou que as duas versões sofrem do que ele chama de “vício inconstitucional” por ignorar os atuais papéis do Ministério Público e da Polícia Federal no combate aos crimes cometidos por facções criminosas, principalmente se equiparados a atos de terrorismo.
Para Gakyia, o novo texto “corrigiu a inconstitucionalidade de suprimir ou deixar como subsidiária a atuação da Polícia Federal”, mas não mudou em relação ao MP.
Ele ponderou ainda que a nova versão “não mudou nada” em relação à classificação das facções: “Continua classificando as facções como terroristas por equiparação (cujas consequências são as mesmas das organizações terroristas strictu senso”.
Gakyia ressaltou que “se trata de uma opinião pessoal dele de quem está há 34 anos no Ministério Público e há mais de 20 anos combatendo o crime organizado”.
Capítulo sobre perda de bens
Gakyia destacou que o relator acrescentou, a pedido do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio Costa, um capítulo inteiro sobre perdimento civil de bens (quando bens de origem criminosa são transferidos para o estado), que, segundo o promotor, o Ministério da Justiça havia suprimido do texto.
“Não vi nenhuma [outra] modificação expressiva. Além disso, acredito que mantendo essa técnica legislativa de alterar a lei antiterrorismo criando novas 11 condutas que seriam consideradas como terroristas por equiparação pode tornar esses crimes federais, porque o crime de terrorismo, por sua própria natureza é contra o Estado Brasileiro”, avaliou.
Segundo Lincoln Gakya, o relator do projeto antifacção “teria resolvido isso criando novos tipos penais, com a mesma pena de 20 a 40 anos, mas o discurso deles é sim equiparar as facções criminosas brasileiras às organizações terroristas”.
Na segunda (10), Derrite já tinha rebatido as críticas que recebeu do secretário nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, sobre o relatório que apresentou para o projeto do governo federal sobre o assunto. Para ele, o debate está contaminado por “muita ideologia política”.
“Estamos discutindo aqui o sexo dos anjos. Primeiro, precisa ler o relatório e realmente entender o que está no substitutivo. Acho que tem muita ideologia política e pouco conhecimento sobre o que realmente está no relatório.”
Guilherme Derrite, em entrevista à GloboNews
Foto: Poder Judiciário SC
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