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Coletânea de Causos

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Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Política

Projeto Antifacção prevê até 30 anos de prisão para crimes de organização criminosa e seguirá nesta quarta para o Planalto

Está no g1

O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, vai enviar nesta quarta-feira (22) à Casa Civil um projeto de lei que endurece as penas para organizações criminosas.

O texto cria a modalidade qualificada desse crime — quando houver domínio de território —, facilita ações contra empresas usadas pelo crime organizado e regula a gravação de conversas entre criminosos e advogados dentro da prisão (leia mais abaixo).

A proposta, que já chegou a ser chamada de “antimáfia”, foi batizada pelo governo de Projeto de Lei Antifacção. Para entrar em vigor, o texto precisará ser aprovado no Congresso, o que ainda não tem data para ocorrer.

Pelo projeto, a pena atual de 3 a 8 anos de prisão para quem integra, promove ou financia uma organização criminosa será elevada para 5 a 10 anos de prisão.

Quem é condenado por integrar organização criminosa está sujeito à pena desse crime somada às penas dos demais crimes praticados pelo grupo — por exemplo, tráfico, corrupção ou homicídio.

  • 🔎O projeto também cria a “organização criminosa qualificada”, com pena de 8 a 15 anos de prisão quando a atuação do grupo envolver o controle de territórios ou de atividades econômicas por meio de violência ou ameaça — mirando, por exemplo, nas milícias.
  • 🔎Esse crime passa a ser considerado hediondo, o que significa que será inafiançável e não poderá ser perdoado por indulto ou anistia.

Versão anterior do texto, elaborada por um grupo de trabalho a pedido do Ministério da Justiça, previa pena de 12 a 20 anos para a modalidade qualificada, que acabou reduzida no projeto final após análises internas no ministério.

Há ainda a previsão de pena de 12 a 30 anos de prisão, uma das mais altas da legislação brasileira, em caso de homicídio praticado a mando de uma organização criminosa qualificada.

Foto reproduzida da Internet

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