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A secretária estadual da Segurança Pública, Kalina Leite, esteve reunida na manhã desta segunda-feira (4) com os comandantes do Corpo de Bombeiros, coronel Otto Ricardo, e da Polícia Militar, coronel Ângelo Dantas, para definir um cronograma de promoções dos militares estaduais a ser seguido pelo governo do estado, em 2015, visando atender ao processo de acessão profissional, garantida legalmente à categoria, no segundo semestre de 2014, por meio da Lei de Promoção de Praças.
Durante o encontro, que ainda contou com a participação dos representantes das associações de Praças, de ambas as corporações, foi anunciado que, o Poder Executivo Estadual, tem como expectativa a promoção de pelo menos 1.870 praças, neste ano, sendo 1.232 em maio, 465 em agosto e 173 em dezembro. A apresentação e o detalhamento oficial destes dados ainda será publicada, por meio de uma Portaria, nesta semana.
De acordo com o secretário adjunto da Sesed, Caio Bezerra, o número previsto de promoções pode aumentar até as respectivas datas. “Esses números representam a nossa expectativa dentro da realidade atual. Até as próximas datas de promoções ainda deverão ser computados os quantitativos de reservas e reformas que surgirem neste período. Paralelamente, trabalhamos em outras frentes legais que possibilitem um novo entendimento quanto as recomendações do Ministério Público (MPRN) e do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE-RN) a respeito dos impedimentos propostos com base na Lei de Responsabilidade Fiscal. Se conseguirmos mudar este entendimento, junto aos órgãos controladores, conseguiremos um grande avanço. Estamos trabalhando nisso!”, disse. (Com foto e informações da assecom da Sesed)
Entenda a lei
Em julho do ano passado, o Governo do Estado, sancionou a Lei Complementar nº 515/2014 que trata do regime de promoção de praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Norte. De acordo com a nova lei de promoções, os Praças “terão acesso e a evolução na hierarquia militar, mediante promoção de forma seletiva, gradual e sucessiva, que se dará através de ato administrativo vinculado”.
Os critérios de promoção, a partir de agora, são antiguidade, merecimento, post mortem, bravura e ressarcimento de preterição. O último regime de promoção válido para soldados, cabos e sargentos das corporações era regulamentado pelo Decreto 7070, de 7 de fevereiro de 1977. As associações de classe cobravam uma nova lei e o cumprimento da mesma. Dentre as providências descritas na lei estão o período para que ocorram as promoções, os prazos para o Estado concedê-las, os cursos de formações e a instituições das comissões que analisarão os pedidos.
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