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Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
Está no Brasil 247
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta terça-feira (9) a sessão do julgamento do chamado núcleo 1 da trama golpista, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados de alto escalão de seu governo. Até o momento, dois votos foram proferidos — ambos pela condenação.
O relator Alexandre de Moraes abriu a rodada na manhã de hoje, seguido pelo ministro Flávio Dino, que acompanhou integralmente a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Com isso, o placar parcial é de 2 a 0 pela condenação dos réus.
A análise será retomada nesta quarta-feira (10), com os votos dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma. A expectativa é que o julgamento seja concluído até sexta-feira (12).
Crimes e penas
Dino considerou que não houve apenas “meras cogitações”, mas atos concretos para a tentativa de golpe. Ele votou pela condenação dos acusados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
No caso do deputado Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin, a condenação se restringiu a três dos cinco crimes devido à imunidade parlamentar.
Segundo Dino, as penas deverão ser maiores para Jair Bolsonaro e para o general Braga Netto, apontados como líderes do grupo, e menores para Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira. As punições finais só serão definidas após a conclusão da votação.
Declarações do ministro
Em seu voto, Dino afirmou que Bolsonaro era a “figura dominante” da organização criminosa e destacou que os crimes imputados não são passíveis de anistia. Também frisou que o julgamento não diz respeito às Forças Armadas como instituição, mas apenas aos militares que figuram como réus.
“É um julgamento que se processa segundo as regras vigentes no país, de acordo com o devido processo legal, fatos e provas nos autos e em termos isonômicos”, ressaltou.
Réus do núcleo 1
Foto reproduzida da Internet
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