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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Política

Trama golpista: por unanimidade, 1ª Turma do STF condena grupo responsável por plano para matar autoridades; veja penas

Está no g1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, condenar mais nove réus por envolvimento na tentativa de golpe promovida pela gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2022.

O núcleo 3 da trama golpista é formado por dez réus: nove militares e um agente da Polícia Federal (PF).

A Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta que o grupo planejou as “ações mais severas e violentas” da organização criminosa, como o plano para assassinar autoridades.

Além disso, o núcleo planejou pressionar o comando do Exército a aderir ao golpe para manter Jair Bolsonaro no poder mesmo após a derrota nas urnas.

O relator, Alexandre de Moraes, votou para condenar 7 dos 10 réus pelos cinco crimes apontados pela PGR: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Por estes crimes foram condenados:

  • Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército, pena de 17 anos120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército, pena de 16 anos120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército, pena de 24 anos120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército, pena de 21 anos120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército, pena de 21 anos120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército, pena de 17 anos120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal, pena de 21 anos120 dias-multa, regime inicial fechado.

Outros dois réus, o coronel do Exército Márcio Nunes de Resende Jr. e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Jr., foram condenados por incitação ao crime e associação criminosa. As penas fixadas foram as seguintes:

  • Márcio Nunes de Resende Jr, coronel do Exército, pena de 3 anos e 5 meses, regime inicial aberto;
  • Ronald Ferreira de Araújo Jr, tenente-coronel do Exército pena de 1 ano e 11 meses, regime inicial aberto.

Já sobre o general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, o relator votou pela absolvição pela falta de provas. É a primeira vez que Moraes vota pela absolvição de um réu na trama golpista.

O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Denúncia

Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, os réus pressionaram autoridades das Forças Armadas a favor do golpe e planejaram o monitoramento, a prisão e o assassinato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do vice-presidente, Geraldo Alckmin, e do ministro Alexandre de Moraes.

A PGR, diz que o plano punhal Verde Amarelo foi impresso no Palácio do Planalto e Bolsonaro deu aval.

“As investigações escancaram a disposição homicida e brutal da organização criminosa, que para isso se articulou e se lançou a providências executórias devidamente armadas. Os denunciados aderiram aos propósitos ilícitos da organização criminosa e contribuíram para os eventos penalmente relevantes em apreço”, afirmou o procurador-geral da República, Paulo Gonet.

“Em uma organização criminosa, os seus integrantes respondem pelos ilícitos por ela cometidos, uma vez comprovada a prática, por cada um, de ações concretas e dolosamente dirigidas aos fins buscados pelo grupo”, prosseguiu.

Foto reproduzida da Internet

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