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Coletânea de Causos

Que causos são esses, Barbosa?

Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.

Política

Trama golpista: Primeira Turma do STF condena cinco réus do `núcleo 2´; delegado da PF foi absolvido

Está no g1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, por unanimidade, condenar cinco réus do chamado “núcleo 2” da trama golpista nesta terça-feira (16). O delegado da Polícia Federal (PF) Fernando Oliveira, que também era acusado pela PGR de participar do grupo, também já tem maioria de votos para ser absolvido.

Os cinco são acusados de integrar um dos núcleos de uma organização criminosa para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder, mesmo após a derrota nas urnas.

Relator do processo penal, Moraes votou para condenar quatro réus por todos os crimes pelos quais eles foram denunciados pela PGR: golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e organização criminosa. São eles:

  1. Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (Pena: 24 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado e 120 dias-multa).
  2. Marcelo Câmara, coronel da reserva e ex-assessor de Jair Bolsonaro (Pena: 21 anos de prisão, em regime inicial fechado e 120 dias-multa);
  3. Filipe Martins, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais do ex-presidente (Pena: 21 anos de prisão, em regime inicial fechado e 120 dias-multa);
  4. General Mario Fernandes, general da reserva, ex-secretário-geral da Presidência e aliado próximo de Bolsonaro (Pena: 26 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado e 120 dias-multa).

Moraes votou ainda para condenar Marília Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça na gestão de Anderson Torres, por dois dos crimes da denúncia original:

  • organização criminosa;
  • tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito.

Marília teve uma pena de 8 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado, além de 40 dias-multa.

O ministro votou, no entanto, para absolver Fernando Oliveira de todos os crimes pelos quais ele foi denunciado pela PGR. Fernando Oliveira é delegado da Polícia Federal e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal. (veja detalhes do voto mais abaixo)

Moraes foi acompanhado em seu voto pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente da turma.

Outras determinações para os condenados:

  • pagamento de indenização por danos coletivos de R$ 30 milhões, de forma solidária (todos os condenados contribuem para este valor);
  • inelegibilidade dos réus condenados, pela punição por organização criminosa. TSE será oficiado;
  • perda dos cargos públicos para Silvinei Vasques (PRF) e Marília de Alencar (PF);
  • comunicação ao Ministério Público Militar e ao Superior Tribunal Militar para iniciar o procedimento de declaração de indignidade para o oficialato de Mario Fernandes e Marcelo Câmara;
  • suspensão de direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação.

Monitoramento e neutralizalção de autoridades

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR) os réus em julgamento coordenaram ações de monitoramento e neutralização de autoridades públicas.

Eles também elaboraram um decreto que buscava implementar medidas excepcionais (golpistas) no país, além de atuarem para impedir a votação de eleitores, especialmente no Nordeste, nas eleições de 2022.

Segundo a PGR, o grupo foi responsável por gerenciar as principais iniciativas da organização criminosa.

Entre elas:

  • uso das forças policiais para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder;
  • coordenação de ações de monitoramento de autoridades públicas;
  • interlocução com as lideranças ligadas aos atos de 8 de janeiro de 2023 – quando foram invadidas e depredadas as sedes dos Três Poderes;
  • a elaboração da minuta do golpe, o documento que iria implementar as medidas de exceção no país.

Voto do relator

Em um primeiro momento, Moraes rejeitou questões processuais levantadas pelas defesas, como incompetência do STF para julgar o caso e prejuízos para as defesa diante do grande número de provas e documentos desorganizados.

Em seguida, passou a tratar individualmente da conduta atribuída a cada um dos réus. “A organização criminosa planejava, desde meados de 2020, a sua manutenção do poder”, disse o ministro.

“Uma sucessão de atos executórios, todos eles relacionados entre si, demonstra a forte atuação dessa organização criminosa. Tendo esses réus participado de pelo menos seis momentos importantes nessa tentativa de consumação da perpetuação de poder de um grupo político que se tornou uma verdadeira organização criminosa no país”, afirmou.

Moraes defendeu que o general Mário Fernandes se apresentava como um “salvador da pátria” e propagava ataques contra o sistema eleitoral.

“É impressionante como essa confusão mental, na mente do réu, faz com que se tente justificar uma atitude golpista, um atentado contra o Estado Democrático de Direito”, disse. Segundo Moraes, golpistas tentam se confundir com a sociedade brasileira.

Atuação da PRF

Ao comentar o direcionamento da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno das eleições, Moraes afirmou que houve utilização da máquina estatal pela organização criminosa.

“Nós sabemos que não é normal, não é legal a utilização da Polícia Federal para produzir boletins de inteligência com base em votação para que a operação seja realizada pela Polícia Rodoviária Federal para obstruir só determinados eleitores tendentes a votar num candidato”, destacou o ministro.

Ele também refutou o argumento da defesa de que as operações foram feitas para combate ao crime organizado e impedir a compra de votos. “Não é nem função da Polícia Rodoviária Federal”.

“Então, claramente houve aqui um desvio de finalidade absolutamente ilícito para auxiliar um determinado grupo político que se transformou em organização criminosa para se manter no poder. Talvez, ministro Zanin, [esse seja] um dos momentos mais vexatórios da história de uma instituição respeitada como a Polícia Rodoviária Federal”, disse.

A ministra Cármen Lúcia afirmou que os envolvidos no caso desrespeitaram os valores da dignidade profissional. “O golpe é isso, é golpear uma estrutura organizada posta numa Constituição”.

“É muito melancólico a gente ver que as pessoas numa convivência social, num convivência política, não respeitam o Estado de Direito, que vem para impedir que a ânsia por cargos, a ânsia por poder”, defendeu a ministra.

“É importante que não se desconsidere o que são os valores de dignidade profissional, de ética nas carreiras, e que é preciso que realmente se tenha um cuidado com isso. Porque, como eu já lembrei mais de uma vez, a democracia vive do princípio da confiança”.

Foto reproduzida da Internet

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