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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
O Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de diferenças financeiras para um cliente, de iniciais F.I.D. de Morais, que sofreu perdas na caderneta de poupança, no ano de 1989, quando foi implantado o chamado Plano Verão ou, como ficou conhecido, o popular Plano Collor.
Os valores, de acordo com a decisão de primeiro grau, mantida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, devem ser quantificados em sede de liquidação, com a aplicação da diferença existente entre o IPC [Índice de Preços ao Consumidor] de janeiro de 1989 e o índice efetivamente utilizado, acrescidos de juros de mora no importe de 1% ao mês.
No entanto, o banco alegou que a resposabilidade pela correção das cadernetas de poupança durante os planos Bresser e Verão decorreu “de determinações do Poder Legislativo, CMN [Conselho Monetário Nacional] e Banco Central, as quais foram cumpridas”.
Acrescentou ainda que não se pode falar em direito adquirido os rendimentos dos respectivos depósitos que encontravam-se ainda em formação e os valores relativos à correção monetária e aos juros que não haviam sido ainda incorporados ao patrimônio do então cliente.
Os desembargadores, contudo, levaram em conta a jurisprudência, do STJ [Superior Tribunal de Justiça] e do próprio TJ/RN, que define a legitimidade para responder pela cobrança de índices de correção monetária, “impagos em decorrência dos planos Bresser e Verão anteriores a março de 1990”, são dos bancos depositários, não do Banco Central.
Definiram também que o entendimento na jurisprudência é que deve ser aplicado aos saldos da poupança que aniversariam na primeira quinzena de janeiro de 1989, o índice de 42,72%. (Com informações da assecom do TJ/RN)
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