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Coletânea de Causos
Incentivado por amigos resolvi escrever também causos particulares vivenciados ao longo dos anos. Alguns relatos são hilários, e dignos de levar ao programa Que História é Essa, Porchat. Seguem os causos em forma de coletânea.
O TRE [Tribunal Regional Eleitoral] no Rio Grande do Norte, manteve a multa aplicada pela 69ª Zona Eleitoral, em 1ª instância, contra o vereador de Natal Fernando Lucena (PT), no valor de R$ 21,2 mil em virtude da realização de propaganda eleitoral antecipada.
Em 1º de maio, o vereador, candidato a releição, promoveu o 4º Bingo do Trabalhador com sorteio de automóveis e motos. Na cartela havia a inscrição “Lucena: vereador na luta do povo”. O entendimento da 1ª instância e reiterado hoje pelo plenário do Tribunal, é de que houve cunho eleitoreiro na realização do evento, que ocorreu no Dia do Trabalhador.
Além da manutenção da multa, o TRE determinou a remessa de cópia dos autos do processo ao Ministério Público Eleitoral para que seja analisado se houve a prática de crime comum ou eleitoral na realização do bingo e se ocorreu captação de poupança pública em evento político eleitoral.
Fernando Lucena agora tem três dias para ingressar com recurso especial junto ao TSE [Tribunal Superior Eleitoral] (Com informações do TRE/RN)
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